IX Fonajef
Curitiba (PR) - Setembro 2012
Curitiba (PR) - Setembro 2012
Brasília (DF) - Outubro 2004
Rio de Janeiro (RJ) - Outubro 2005
São Paulo - Outubro 2006
Fortaleza (CE) - Agosto 2007
Porto Alegre (RS) - Agosto 2008
Goiânia (GO) - Novembro 2009
Brasília (DF) - Novembro 2010
Rio de Janeiro (RJ) - Agosto 2011
Recomenda-se aos TRFs que mantenham comissões permanentes de análise de dados das unidades judiciárias para subsidiar processos de restruturação de Varas (Aprovada no I FONAGE)
Recomenda-se que o Justiça em Números apresente dados atualizados para levantamento do quantitativo dos processos suspensos no país, decorrentes do incidente de recursos no STJ e repercussão geral no STF (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se que os dados a serem apurados tenham caráter prospectivo, ou seja, um prévio planejamento estratégico para a utilização destes dados (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se que os sistemas processuais sejam adaptados para refletirem corretamente as audiências de conciliação ou sessões pré-processuais, de acordo com o sistema do CNJ, para que sejam computadas estas sessões em estatística (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a uniformização das tabelas de fases e eventos usadas nos sistemas processuais dos diversos Tribunais. É recomendado que as Escolas de Magistratura e de Servidores possam ter módulos de formação para tratar dos dados e estatística das varas e ter ações contínuas na sua análise e gestão (Aprovada no I FONAGE).
É recomendado que as Escolas de Magistratura e de Servidores possam ter módulos de formação para tratar dos dados e estatística das varas e ter ações contínuas na sua análise e gestão (Aprovada no I FONAGE)
Recomenda-se que os grandes litigantes da Justiça Federal também forneçam informações para as pesquisas de modo que seus dados possam ser utilizados para a estratégia que o Judiciário pretende seguir (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a uniformização dos critérios adotados pelos alimentadores de dados nas diversas unidades judiciárias para fins de atendimento ao questionamento das pesquisas do CNJ (Aprovada no I FONAGE).
Recomendação para que a cúpula do Executivo edite atos normativos que ampliem as hipóteses de conciliação e desistência de recursos pelos entes públicos (Aprovada no I FONAGE).
A condenação em litigância de má-fe é instrumento importante para prevenção do uso predatório do sistema de justiça (Aprovada no I FONAGE)
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