Justiça Federal da 3ª Região inicia implantação do Juízo 100% Digital

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, iniciou neste mês a implantação do Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

    No TRF-3, o projeto começou, em caráter experimental, na segunda-feira (1º/2). As primeiras unidades que estão operando o Juízo 100% Digital são: 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, 3ª Vara Federal de Santo André (SP) e 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Em 2 de maio, terá início em uma unidade dos Juizados Especiais Federais, ainda a ser definida.

    Os magistrados das varas participantes do projeto-piloto fazem parte de Comitê Gestor, que vai promover estudos e propor revisões, aperfeiçoamentos, ampliação ou remodelagem do projeto. Ao final do período experimental, em 31 de agosto, o grupo apresenta o relatório final, com informações e dados estatísticos.

    A Justiça Federal da 3ª Região decidiu aderir ao Juízo 100% Digital considerando o sucesso alcançado com a virtualização dos processos dentro do projeto “TRF-3 100% PJe”, com a incorporação de novas tecnologias para melhor atender aos jurisdicionados. Além disso, a utilização de plataformas digitais foi acelerada com a epidemia da Covid-19, com a eliminação de barreiras físicas e prestação de serviços de forma totalmente remota e digital.

    A tramitação de processos em meio eletrônico promoveu o aumento da celeridade, da eficiência da prestação jurisdicional e da racionalização de recursos orçamentários.

    Tecnologia
    O projeto de Justiça digital segue um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux no CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário. Por meio dele, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência.

    As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

    O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação. Agora, são 21 tribunais que já aderiram ao Juízo 100% Digital. 

    Fonte: Conjur

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