NOTA PÚBLICA - DERRUBADA DE VETOS AO PROJETO DE LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF vem a público manifestar sua irresignação com a derrubada pelo Congresso Nacional de 18 vetos ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, na noite da última terça-feira (24), fato que trará um retrocesso sem precedentes na história recente do país no combate à impunidade, à criminalidade e a ilegalidades das mais diversas ordens.

    A proposta enviada pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, em agosto, foi aprovada pela Câmara dos Deputados sem qualquer aprofundamento da discussão da matéria naquela casa, tendo o respectivo projeto de lei ficado paralisado, sem qualquer tramitação, por mais de 2 anos, sendo levado à votação em Plenário às pressas, a partir de requerimento de urgência, em um turbulento ambiente político.

    Os 36 vetos promovidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, reduziram significativamente graves problemas presentes no texto original, especialmente os que se referem à definição de tipos penais. A decisão de senadores e deputados federais, de rejeitar a maioria dos vetos do Palácio do Planalto, produziu uma lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições. As associações da FRENTAS sempre defenderam o aperfeiçoamento da legislação sobre o abuso de autoridade, mas esse aprimoramento deveria ser gestado a partir de debate amplo, em tramitação ordinária, sem açodamento e sem gerar o alto potencial de criminalização da regular atuação de juízes e membros do Ministério Público.

    O texto chancelado pelos parlamentares será responsável por inibir a atuação da magistratura, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo, assim, para o avanço da impunidade e para o cometimento de ilegalidades. A legislação aprovada impõe o medo e o receio na atuação de juízes, promotores e procuradores.

    Por fim, as entidades da FRENTAS afirmam que trabalharão para invalidar, no Poder Judiciário, trechos específicos da Lei de Abuso de Autoridade, diante de manifestas inconstitucionalidades, e buscarão uma regulamentação precisa dos termos vagos e imprecisos previstos na lei, na busca por dar respaldo e segurança jurídica à atuação de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.

    Brasília, 25 de setembro de 2019.

    Ângelo Fabiano Farias da Costa
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
    Coordenador da FRENTAS

    Jayme Martins de Oliveira Neto
    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

    Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
    Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

    Noêmia Aparecida Garcia Porto
    Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

    Fernando Marcelo Mendes
    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    Fábio George Cruz Nóbrega
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

    Trajano Sousa de Melo
    Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

    Antônio Pereira Duarte
    Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

    Fábio Francisco Esteves
    Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

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