Precisamos falar sobre violência doméstica e feminicídio

    Neste ano, a Lei n. 11.340/06, amplamente conhecida como Lei Maria da Penha, completou 12 anos. Embora a lei esteja em vigor há mais de uma década, o Brasil ainda ostenta altíssimos índices de violência doméstica e feminicídio.

    Diante dessa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou em 2015 a “Semana Justiça Pela Paz em Casa”. A 12ª edição, iniciada na última segunda-feira (26) e que vai até amanhã (30), em todo o território nacional, pretende analisar mais de 6 mil processos de violência doméstica que tramitam na Justiça brasileira. Entre os processos que aguardam julgamento estão casos de agressões físicas e psicológicas, além de feminicídios, consumados e tentados.

    A campanha nacional é promovida pelo CNJ, em parceria com os Tribunais de Justiça, e conta com três edições por ano. A última, realizada de 20 a 24 de agosto, alcançou a meta de mil sessões do Tribunal do Júri contra réus acusados de feminicídio. Da 1ª à 11ª edição, foram realizadas cerca de 166 mil audiências, concedidas mais de 72 mil medidas protetivas e proferidas mais de 142 mil sentenças.

    Durante a 11ª edição, a então presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, destacou os principais dados revelados pelo estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do próprio CNJ. De acordo com esses dados, em 2017 foram resolvidas 540 mil ações criminais de violência doméstica. Em contraponto, houve o ingresso de 452 mil novos casos no mesmo ano.

    Comparando os dados a anos anteriores, o estudo conclui ainda que, em 2017, por exemplo, juízas e juízes julgaram 18% mais ações no ano passado, quando confrontados os dados de 2016. Nesse mesmo período, houve aumento em 21% na concessão de medidas protetivas.

    Justiça Federal

    O tema da violência doméstica emerge também nos feitos de competência da Justiça Federal. Como exemplo disso, em 2017, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença proferida em mandado de segurança para garantir a uma servidora pública federal, vítima de violência doméstica, a remoção para outra cidade. O voto da relatora, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, enfatizou que a Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública (Lei n. 11.340/06, art. 9º, §2º, I).

    Saiba mais sobre a pesquisa do CNJ aqui: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88071-justica-pela-paz-em-casa-prioridade-para-julgar-casos-de-violencia-domestica 

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