Conhecendo as Juízas Federais #2 – Lívia Cristina Marques Peres

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    Natural de Macapá, capital do Amapá, Lívia Peres ingressou na magistratura federal em 2006, no cargo de juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, tendo sido promovida a titular na referida unidade em 2013.

    Seu primeiro desafio foi o de enfrentar o pensamento  do seu pai, que se opunha à ideia de que ela se mudasse de Macapá para Belém, para fazer o curso de Direito. No entanto, a ajuda necessária para mudar esse quadro estava em casa. A mãe da juíza - graduada em direito nos anos 70 e que optara pela família a prosseguir a vida profissional - lutou pelo direito da filha de ir em busca da carreira pública.

    Na Justiça Federal, Lívia Peres se destaca  pelo seu trabalho na organização de mutirões itinerantes fluviais que levam a prestação jurisdicional para locais distantes e regiões ribeirinhas do Pará e Amapá. Para ela, os vários Juizados Federais Itinerantes que teve a oportunidade de coordenar a modificaram, “pois nunca voltamos de tais atuações como partimos. A interação humana intensa e o trabalho dos integrantes do sistema da justiça acaba por nos inserir num contexto humanista extremamente envolvente”.

    Leia a entrevista completa e conheça a história de vida da juíza federal Lívia Peres.

     

    1) Onde a Senhora começou e onde exerce a sua jurisdição?

    Minha atuação jurisdicional começou, e ainda permanece sendo exercida, na Seção Judiciária do Amapá, em Macapá, minha terra natal. Na Justiça Federal estou desde 2006: ingressei como juíza substituta da 3ª Vara Federal, mas no exercício da titularidade desde então, e fui promovida à juíza titular da referida unidade em 2013.

     O ingresso na magistratura coincidiu com meu retorno a Macapá, de onde saí aos 16 anos para dar continuidade aos meus estudos - à época, não existia faculdade de direito na minha cidade e a escolha das ciências jurídicas como ramo a ser estudado e seguido já se tinha consolidado no meu querer.

    A busca da minha profissão esteve envolta em uma afirmação do gênero feminino: para meu pai, de feição patriarcal nítida, era desnecessário e temerário que uma filha largasse seu lar para ir morar em outra cidade; para minha mãe, uma mulher que com muita dificuldade conseguiu graduar-se em direito na década de 70 e teve que abdicar do exercício profissional em prol da família, era inaceitável cercear o sonho de uma jovem mulher na busca de seu espaço. O bom senso prevaleceu e o primeiro passo da minha caminhada foi dado em direção a Belém, cidade onde me graduei, na saudosa Universidade Federal do Pará, iniciei minha atuação profissional como advogada trabalhista e assumi meu primeiro cargo público.

    A vida seguia seu curso e a inquietação continuava, mudei de cargo e domicílio, vieram  a Procuradoria da Fazenda Nacional e a apaixonante São Paulo, mas algo ainda me faltava. Eis que recebi a maternidade e a magistratura e ambas para serem desempenhadas nas terras onde nasci, fortalecida pelas raízes dos que me geraram. E tão forte é a ligação entre a função jurisdicional e minhas raízes que a primeira audiência como juíza titular foi realizada em meio a um Juizado Especial Federal Itinerante nas terras indígenas Waiãpi; das poucas  sessões itinerantes do Tribunal Regional Eleitoral Amapá, duas sediaram minha posse, primeiramente como juíza efetiva, depois como suplente, daquele Tribunal, ambas as sessões ocorridas na cidade do Oiapoque.

    E assim vai se perfazendo aproximados 12 anos de judicatura em uma mesma unidade, cuja competência é de Juizado Especial Federal, tempo que não imprime monotonia à atividade, pois cada ano judiciário inaugurado vem permeado de novos desafios, de vontade e ideias voltadas à melhoria do trabalho e das imperfeições enquanto julgadora e ser humano.

     

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    Durante sessão de fotos para o projeto "Conhecendo as Juízas Federais", na Seção Judiciária do Amapá. FOTO: Fabíola Dias

     

    2) Quais foram as suas atuações mais relevantes?

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao qual sou vinculada, é integrado por 14 seções judiciárias, o que alcança todos os estados da Região Norte, três da Nordeste (Maranhão, Piauí e Bahia), dois da Centro-Oeste (Goiás e Mato-Grosso), Distrito Federal e Minas Gerais. Dessa dimensão continental do nosso Tribunal, a encerrar situações singulares pela diversidade e desigualdades regionais, brotam delicadas questões na viabilização da prestação jurisdicional. A Primeira Região tem jurisdição sobre toda a Amazônia, a qual, não se pode deixar de pontuar, sofre com a falta de aplicação das políticas públicas, o que advém, em parte, da sua própria realidade geográfica: espaços pouco povoados e distâncias enormes atingíveis, no mais das vezes, apenas pelo transporte fluvial.

    Com esse panorama e sempre atuando em Juizado Especial Federal-JEF, comecei a me voltar para a justiça itinerante. Importante lembrar que, pela alta rotatividade de juízes no JEF/AP, exerci por grandes períodos sua coordenação, pelo que foi possível organizar ações itinerantes do JEF/AP de forma sistematizada. Também é de se dizer que aqui, além de todas as mazelas comuns aos outros estados amazônicos, ainda sofremos com a falta de amapaenses em cargos públicos chaves, o que representa, no âmbito das instituições federais, frequentes alterações de quadro e rotina dos órgãos e entidades – exemplificando o que afirmo, de uma população de cerca de 700 mil habitantes, sou a única juíza amapaense em todo o Tribunal Federal da 1ª Região.

     

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    Itinerância no Arquipélago do Bailique - 2015 | FOTO: Arquivo pessoal

     

    Mas me atendo às itinerâncias...dos vários Juizados Federais Itinerantes que coordenei, todos tiveram sua importância, pois, como sempre digo: nunca voltamos de tais atuações como partimos, pois a interação humana intensa e o trabalho dos integrantes do sistema da justiça acaba por se inserir num contexto humanista extremamente envolvente.

    Bem, rememorando os itinerantes, lembro do primeiro que fiz na cidade do Oiapoque, em 2008, quando na localidade, a cerca de 600 km da cidade de Macapá e com aproximados 150 km sem cobertura asfáltica, não havia agências do INSS ou da Caixa Econômica Federal, ausência que gerou algumas centenas de ações voltadas ao levantamento de valores do FGTS, cujo ponto central do não exercício do direito social era a mera impossibilidade de se cadastrar uma senha para o cartão cidadão, o que, se viesse a ser realizado em Macapá, consumiria os depósitos fundiários em sua quase totalidade. A fase de colheita das reclamações dessa itinerância, chamada de “fase de atermação”, foi bem pulverizada, havendo atendimento na sede do município, vilas rurícolas e aldeias indígenas. Para isso, considerando as longas distâncias acessíveis apenas pelo meio fluvial, contei com o desprendimento e o espírito público dos servidores que me acompanhavam.

    Outra itinerância de grande significado, pois coincidiu com o instante da minha promoção à juíza titular da vara onde já atuava por 7 anos, foi a ocorrida em 2013, com alcance nas cidades de Pedra Branca e Serra do Navio; como já disse, nesse trabalho, audiências foram realizadas na aldeia indígena Waiãpi e a minha primeira como juíza titular ali sobreveio.

     

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    Itinerância Fluvial Cooperativa - Arquipélago do Marajó - Cidade de Afuá - junho/2017 | FOTO: Arquivo pessoal

     

    Como quebra de paradigma, não poderia deixar de citar a Itinerância Fluvial Cooperativa do Marajó-2017, reeditada nos mesmos moldes em 2018 e que coordenei em conjunto com a COJEF/PA. Um esclarecimento se faz necessário: o arquipélago do Marajó está sob a jurisdição da Justiça Federal do Pará, no entanto, pela proximidade física, Macapá acaba por se constituir em ponto de acesso a serviços públicos de muitas populações tradicionais marajoaras, o que abrange, por exemplo, serviços de saúde, previdenciários, além da própria prestação jurisdicional a cargo da Justiça Federal, esteando-se, assim, as varas de Juizados Federais de Macapá como as mais próximas do domicílio do marajoara que busca o reconhecimento de um direito previdenciário. A operacionalização da ação realizada em 2017 foi muito difícil, pois precisávamos de um meio de transporte economicamente viável num quadro de grave restrição orçamentária, o que refletiria inclusive no formato institucionalizado da ação – itinerância em três fases, tudo sem descurar o objeto do nosso trabalho – o processo – sujeito a normas que não poderiam se alijadas. Eram muitas questões para serem trabalhadas e das quais dependia o sucesso da itinerância. Bem, a partir de dois centros de comando, com atuação bem sincronizada (COJEF’s Pará e Amapá), começou-se o estabelecimento de parcerias: veio a Marinha do Brasil, possuidora de um navio de guerra adaptado às ações cívico-sociais na região ribeirinha do Pará, onde instalada antena para acesso à rede mundial de computadores e com capacidade de atendimento médico e odontológico; o INSS aderiu para atendimento de eventuais demandas administrativas e suporte à Procuradoria Federal nas audiências; esta última, certando-se de todas as cautelas para garantir plena defesa da autarquia previdenciária, anuiu com a fase única, representando início e fim do processo judicial em um único dia, mas com rigorosa obediência ao contraditório e à ampla defesa (todas as pesquisas nos sistemas do INSS eram realizadas antes de os autos chegarem à audiência). E para enriquecer a prestação jurisdicional, com Justiça Estadual do Pará a bordo, as ações de sua competência, como guarda e interdição, com efeitos nas soluções consensuais ou não advindas da Justiça Federal, eram, de pronto, solucionadas, o que de alto significado para o ribeirinho que muito se ressente da presença do Estado Brasileiro - a partir da rede instituída entre órgãos e entes públicos, dando o Poder Judiciário concretude ao princípio da cooperação entre seus órgãos, a transformação cidadã operava-se em um dia. Não posso deixar de pontuar que a missão cumprida em 2017 e sua renovação em 2018 não foram suficientes para aplacar a demanda reprimida no arquipélago, que recebeu seu primeiro Juizado Federal Itinerante em 2017. A demora de o Marajó receber uma itinerância da Justiça Federal revela quão importantes são as parcerias na realização dos serviços públicos, dentre os quais os da justiça, no fomento da cidadania para as populações tradicionais ribeirinhas, por outro lado, deixa explícito que se para o Estado é muito custoso garantir o exercício dos direitos sociais dessa população, para muitos  indivíduos ali residentes, reivindicá-los é tarefa quase intransponível, a hipossuficiência é um importante elemento que se agrega.

     

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    Audiência conciliatória - transferência de 213 ha da União para o município de Oiapoque - CEJUC/AP - 18/12/2017 | FOTO: Arquivo pessoal

     

    Afora a coordenação dos Juizados Especiais Federais no Amapá, também por longo tempo atuo na coordenação do Centro Judiciário de Conciliação-CEJUC, permanência que permitiu a consolidação da solução consensual dos conflitos na Seção Judiciária do Amapá. Demandas consumeristas, inclusive em fase pré-processual, tramitam pelo CEJUC e muitas vezes ali encontram desfecho e exaurem demais atos processuais - exemplifico com reclamações intentadas em face da CEF, que propõe em seus acordos indenizatórios depósito de quantias em conta corrente do demandante, assim, da sentença homologatória, segue o arquivamento. De outro lado, a União, nas ações movidas por servidores públicos (originando-se o Estado do Amapá da transformação de Território Federal, há um quadro bem numeroso de servidores federais), mantém nas varas de Juizado elenco de matérias conciliáveis, o que permite encaminhamento otimizado dos feitos ao CEJUC, onde a composição da lide dá-se mediante a apresentação de acordo acompanhado de cálculos.

     

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    Realização de audiência na Itinerância Fluvial Cooperativa do Marajó - abril/2018 | FOTO: Arquivo pessoal

     

    Abordagem em apartado merece o programa de Desjudicialização das Demandas de Saúde mediante a Conciliação, o qual ainda no seu início – Semana Nacional de Conciliação de 2015 – foi agraciado com menção honrosa do Conselho Nacional de Justiça, na categoria demandas complexas. A delicadeza do direito material em jogo e a angústia de perceber que o processo nos seus moldes tradicionais não é eficiente para salvaguarda do direito fez-me partir para um modelo de atendimento do cidadão que o acolha no seu momento de vulnerabilidade, desnude o motivo da não satisfação da prestação de saúde noticiada e busque uma solução que o atenda em sua pretensão individual e que inclua os demais em igual situação, afinal, por determinação constitucional, a execução da política de saúde pública deve se pautar na isonomia. Partindo dessas premissas, celebrado um Termo de Cooperação entre CEJUC, Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (MPF/AP) e Defensoria Pública da União no Amapá para uniformização do recebimento da demanda e do procedimento voltado à sua resolução. O formato instituído, ao passo que permite o acesso do cidadão por mais de uma porta, fomenta a construção coletiva de soluções. Algumas demandas individuais pré-processuais deram ensejo a metaindividuais pré-processuais, de ambas participando os órgãos que integram o sistema de justiça e a área administrativa e técnica da pasta de saúde estadual ou do município de Macapá  a que se atrela a demanda. Para tal, assumiu grande relevo Termo de Compromisso subscrito, ainda em 2015, pelos gestores máximos do Estado do Amapá e do Município de Macapá voltado ao engajamento dos entes na busca da solução consensual e efetiva das demandas de saúde. Com esse trabalho, fundado em práticas dialógicas, o CEJUC/AP vem se firmando como instrumento de construção da sonhada sociedade livre, justa e solidária.

     

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    Recebimento de Menção Honrosa do CNJ pelo projeto desenvolvido no Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Amapá - maio/2016 | FOTO: Arquivo pessoal

     

    Ainda no âmbito do CEJUC, cuidei de um conflito na cidade de Oiapoque versando sobre ocupação de área urbana federal e que se estendia desde 2004. Os autos da ação possessória movida pela União chegaram ao CEJUC em 2015. Embora aventada, ainda quando o processo tramitava na Subseção do Oiapoque, a intenção de a União transferir para o Município as terras em litígio, a viabilização dependeu do estabelecimento de uma rede que viesse a suprir a deficiência técnica da administração municipal, o que se materializou com a integração ao procedimento conciliatório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá e Universidade Federal do Amapá. As exigências necessárias à doação das terras foram cumpridas e, em fins de 2017, por solução consensual, a controvérsia base findou com a transferência de 213 hectares da União para o Município de Oiapoque, remanescendo para a fase de cumprimento do julgado, que está em curso, a regularização  dos lotes, com o que se dará efetividade ao direito individual de moradia que permeava a disputa judicial desde sempre.

    E para finalizar, não poderia deixar de citar o projeto-piloto de modernização das varas de JEF da Justiça Federal do Amapá, implantado mediante Resolução do Presidência do Tribunal em julho de 2017, em desenvolvimento, e que levou à unificação das secretarias das varas, medida não muito simpática a muitas (os) magistradas (os), mas que está gerando frutos positivos quanto à padronização de atos, racionalização dos recursos materiais e humanos, levando a ganhos na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.

     

    3) Quais as dificuldades que a Senhora já enfrentou?

    Minhas maiores dificuldades sempre disseram respeito a volume de serviço. Hoje, a Seção Judiciária do Amapá conta com duas Varas Federais de Juizado mas até 2013, a competência estava concentrada na 3ª Vara que chegou a ter um acervo de 15.000 processos, entre ações previdenciárias, consumeristas, movidas por servidores públicos etc, sem esquecer que a atividade jurisdicional quase sempre era exercida em acúmulo com atividades administrativas. De 2013 a 2015, além de responder por todo o acervo da vara, estava com assento no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e exercia a Direção do Foro da Seccional, além das Coordenações dos Juizados Especiais Federais e Centro Judiciário de Conciliação.

     

    4) A Senhora já sofreu alguma dificuldade ou agravamento especial na profissão por ser mulher?

    Minha condição de mãe foi óbice a me candidatar a uma promoção para a Subseção do Oiapoque aberta pouco antes daquela que vim concorrer para a Vara onde atuo. No mais, o desenvolvimento das atividades sempre foi guiada pela máxima: respeito para ser respeitada...não consigo lembrar de situação qualquer em que meu gênero tenha dificultado o exercício das minhas atividades.

     

    5) O que é, a partir da experiência da Senhora, ser juíza federal?

    O exercício do cargo me preenche e reafirma a todo instante que ser magistrada(o) não exige pompa, nem glamour; exige sensibilidade para nos colocarmos na situação daquele que receberá nosso julgamento; exige trabalho árduo e várias limitações de ordem pessoal; exige que acompanhemos as mudanças por que passa a sociedade em que estamos inseridas(os) e que suporta os efeitos da nossa jurisdição; exige que nunca esqueçamos a natureza instrumental do poder de que estamos investidos.

     

    6) Como é administrar uma Seção ou Subseção Judiciária?

    Administrei a Seção Judiciária do Amapá entre 2013 e 2016, antes, tinha exercido a função de vice-diretora do Foro. Em um dos períodos como vice-diretora, tive a grata oportunidade de acompanhar o diretor na elaboração do projeto construtivo da nova sede da Seccional, obra iniciada em 2009 e concluída em 2012, o que representou o atendimento nas novas instalações de necessidades peculiares dos Juizados Especiais Federais.

    Como não tenho dificuldade nas relações interpessoais e uso por norte a transparência e a isonomia, exerci com relativa tranquilidade a gestão da seccional, digo relativa porque é inquestionável, ainda que nos casos das seções de pequeno porte como a do Amapá, o aumento de trabalho e de preocupação pelos efeitos que encerram os atos administrativos praticados.

    O exercício da gestão máxima em uma seção ou subseção exige que o cumprimento dos vetores normativos que guiam a administração pública não paralise o desenvolvimento da instituição ao alcance do fim justificador de sua existência. Quanto às licitações, por exemplo, a experiência me diz que não são as regras legais que engessam o administrador, mas a forma como são cumpridas - se de forma isolada e desprendida do objeto final do procedimento administrativo, por óbvio que seu desfecho não coincidirá com o tempo almejado e necessário para a contratação pública; por outro lado, se das regras versus necessidade pública for estabelecido um fluxo com prazos para a prática de cada ato, não vejo como não se obter o resultado, ainda que cumprindo rigorosamente todos os ditames legais.

    No exercício da direção do foro, tive que cuidar da instalação das 3 varas federais criadas, de forma isolada, pela Lei n. 12.762/2012. Muito embora já existisse espaço físico, afinal a nova sede da Seção Judiciária do Amapá havia sido inaugurada em 2012, foi de muito trabalho o período que antecedeu a citada instalação, a administração precisava se preparar para o robustecimento da seção. E, com a nova conformação, pode-se, ao fim do meu mandato,  implantar o Plano de Logística Sustentável.

    Enfim, conquanto a(o) magistrada(o) não tenha preparo específico para gerir uma unidade administrativa, exercer a direção do foro ou da subseção é atividade inerente ao próprio exercício da magistratura federal, a proporcionar grande aprendizado.

     

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    Ponte Binacional Oiapoque/Guiana Francesa - 18/12/2017. FOTO: Arquivo pessoal

     

    7) Na opinião da Senhora, é possível conciliar a atividade profissional, acadêmica e familiar?

    As atividades profissional e familiar, busco exercer de forma sincronizada, o que não quer dizer que consiga 100% de equilíbrio; para cada momento, ponderam-se valores na escolha da atividade que receberá maior atenção. A vida acadêmica, por seu turno, teve que ser sacrificada. A entrega que faço ao exercício da judicatura exigiria que retirasse, para me dedicar à academia, tempo precioso de convívio com minha família.

     

    8) O que a Senhora sonha enquanto mulher magistrada?

    Sob o prisma individual, sonho em não perder a sensibilidade com a dor do meu próximo, tampouco a vontade de fazer valer a justiça social, mesmo diante de situações não tão favoráveis.

    No âmbito coletivo, sonho com um corpo social solidário, tolerante e inclusivo, que assimile a autocomposição como uma forma de solução de conflitos e evolução do ser humano – a base do conflito está na indiferença com o outro: escuta não ativa, olhar voltado à aparência,  desprezo da essência, neutralização da empatia, encastelamento do eu...por isso, tanto me dedico ao fomento dos métodos consensuais de resolução de controvérsias, afinal, o almejado, ainda que aparente estar num lugar distante e inatingível, deve ser construído por quem acredita que a sociedade pode e deve ser livre, justa e solidária. 

     

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    Itinerância Bailique - 2015. FOTO: Arquivo pessoal

     

    9) Qual a mensagem a Senhora pode deixar para as mulheres que sonham ou já sonharam em seguir a carreira?

    Uma menina, por volta dos 7 anos de idade, verbalizava um sonho megalomaníaco, a mãe foi querer chamá-la à razão, o que foi imediatamente retrucado: mãe, o primeiro passo para qualquer realização é o sonho, e esse tem ser grande o suficiente para nos movimentar. É isso! Presente o sonho, qualquer que seja ele, devemos organizar os meios adequados para alcançá-lo; se ele residir na magistratura federal, exigirá uma preparação séria e dedicada, mas tudo perfeitamente factível.

    Às(aos) magistradas(os), não é dado apaixonar-se por causas, a prudência manda que mantenhamos a devida distância para salvaguarda da imparcialidade que nos é imposta, mas nada veda que imprimamos amor no exercício da judicatura – o julgar fica leve sem ser displicente; as horas de labor passam despercebidas, sem que cansaço domine o corpo; e, por fim, recebemos a feliz satisfação de nos sentir realizadas(os) com a atividade desempenhada que se volta completamente para o outro: ser julgadora(or) é estar a serviço do problema alheio que clama por solução.

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