Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público no reexame do conteúdo de questões e nos critérios de correção utilizados, exceto em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade, como por exemplo, cobrança de temas não incluídos no edital. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou de forma...

