TRF5, JFSE e TJSE firmam acordo de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em Sergipe

    Um acordo de cooperação técnica para criação e instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) foi firmado, na manhã desta segunda-feira (9/10), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, pela Justiça Federal em Sergipe (JFSE) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). O objetivo principal do acordo é, com a colaboração da Justiça Estadual, ampliar e facilitar às cidadãs e cidadãos excluídos digitalmente o acesso à Justiça Federal. 

    Por meio dos PIDs, pessoas que não dispõem de acesso a equipamentos tecnológicos, como computadores e celulares - os chamados excluídos digitais -, terão acesso a serviços virtuais, em municípios que não têm sede de Subseções Judiciárias da JFSE, por meio da disponibilização de salas com equipamentos em comarcas da Justiça Estadual. Procedimentos como atos processuais, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, através do uso de sistema de videoconferência, serão facilitados. "O usuário que não tem acesso digital também vai poder ajuizar, peticionar na Justiça Federal, com esse apoio da Justiça Estadual", antecipou Fernando Escrivani. 

    Assinaram o Termo de Cooperação o presidente do TRF5, desembargador federal Fernando Braga; o diretor do Foro da JFSE, juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu; e o presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. O acordo foi firmado na sede do TJSE, na capital sergipana. 

    "Os PIDs têm a função justamente de acolher os chamados 'excluídos digitais'. Essa cooperação propiciará, por meio de um pessoal capacitado, uma estrutura física para conectá-los à nova era da digitalização dos processos”, afirmou o presidente do TRF5, Fernando Braga.

    Base legal - A iniciativa de instalação de PIDs se fundamenta nas Leis 8.666/1993 e 14.129/2021; nas Resolução n° 341/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 378/2021, 385/2021, 398/2021 e 508/2022, todas do CNJ; nas Recomendações n° 101/2021 e 130/2022, do CNJ; e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (Organizações das Nações Unidas), com foco nos ODSs 16 e 17.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social
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