JFSC: Sede de associação atlética em Coqueiros não pode impedir livre acesso à praia

    A Justiça Federal determinou à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) que não impeça o acesso livre e franco à praia contígua à sua sede de Coqueiros, na parte continental de Florianópolis. A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, entretanto, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.

    “[Trata-se] de ocupação muito antiga, que não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas, sob pena violação ao princípio da segurança jurídica”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do dia 4/10. “A área foi alterada desde o ano de 1938 pelo menos”, considerou o juiz.

    De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia. “Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso”.

    Segundo o perito, as benfeitorias construídas na área não atenderiam a uma lei municipal de 2014. “Todavia, deve ser destacado que as construções são anteriores a tal lei e não pode haver a retroatividade [da regra] para prejudicar o ato jurídico perfeito, ou seja, concessões ou autorizações realizadas sob a égide da legislação anterior”, concluiu Krás Borges.

    O juiz decidiu, ainda, que “não cabe o pagamento de prestação pecuniária, eis que a antiguidade das construções e a ausência de área de preservação permanente impede concluir que não há ilegalidade nas construções existentes” e “pelo mesmo motivo, não cabe a anulação de alvarás de construção ou o cancelamento da inscrição de ocupação. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5017734-28.2018.4.04.7200

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.