Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet

    A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) não julgará a ação que a empresa Bella Entretenimento Ltda. propôs contra agências reguladoras e outras empresas, para impedir a reprodução indevida de conteúdos protegidos por direitos autorais. Segundo o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, como as agências nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel) não têm atribuição para tomar medidas administrativas, a JFSC também não tem competência para julgar o processo.

    “Demonstrada a falta de atribuições da Ancine e da Anatel para atender aos pedidos autorais, bem assim, expressamente informada a falta de interesse no litígio, é o caso de reconhecer a ilegitimidade de ambas as autarquias”, afirmou o juiz federal Alcides Vettorazzi, em decisão proferida em 19 de junho. O processo será enviado à Justiça do Estado, mas a empresa ainda pode tentar manter o caso sob jurisdição federal, por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    A empresa – que é proprietária do portal Bella da Semana – tinha ajuizado a ação no final de abril, com a alegação de que estaria sendo vítima de contrafação – pirataria – de seus conteúdos, que incluem ensaios fotográficos e vídeos. A liminar para obrigar as agências a coibirem as supostas ilicitudes foi negada pelo juiz, que determinou a intimação da Ancine e da Anatel para se manifestarem, inclusive sobre o eventual interesse na causa.

    A Anatel sustentou que “não existe qualquer interesse jurídico, e nem, sequer, prático, [de] ingressar na lide, tendo em vista que ela não regula a matéria em discussão, uma vez que a mesma não se qualifica como telecomunicações”. A Ancine informou que “não possui competências para determinar, junto às empresas que administram serviços de acesso a Backbones, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a inserção de obstáculos tecnológicos” que impeçam a pirataria.

    “Por conseguinte, falta competência a este Juízo para julgar o processo em relação aos demais réus”, concluiu Vettorazzi. O processo foi ajuizado contra cinco empresas que estariam cometendo as irregularidades e, ainda, a Google Internet Brasil Ltda., porque o mecanismo de busca estaria referindo os endereços piratas.

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016536-77.2023.4.04.7200

     

     

    Fonte: ASCOM JFSC.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.