Justiça Federal de Cáceres (MT) determina que municípios vizinhos editem decretos e adotem lockdown já estipulado na cidade

    O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres (MT), determinou que as cidades da região oeste do Mato Grosso devem editar decretos com medidas semelhantes às estabelecidas pelo Município de Cáceres. 

    O juiz federal deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Mato Grosso e Defensorias Públicas, que solicitavam que a suspensão das atividades essenciais e a restrição de locomoção de pessoas fosse mantida também nos municípios vizinhos, tendo em vista que a cidade de Cáceres é polo de saúde da região e devido ao aumento considerável nos casos do novo coronavírus na região.

    Assim, considerou que torna-se necessária uma atuação conjunta e responsável das municipalidades envolvidas, sendo preferencialmente adotadas as medidas estabelecidas pelo Município de Cáceres/MT.

    Para justificar a decisão, o magistrado assinala que não adiantaria somente Cáceres, que já está desde o último dia 22 no regime de lockdown, adotar a medida e outras não. "Logo, em que pese o município de Cáceres já ter efetivado parte das medidas pleiteadas, justifica a presente liminar o seguinte fato: se somente Cáceres, isoladamente na região oeste, adotar o lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo como parâmetro de atuação", justificou.

    “Portanto, cabível pelos municípios componentes do polo da região Oeste a adoção de medidas de restrição semelhantes às adotadas pela cidade polo, sob pena de onerar de forma desproporcional a população cacerense em prol das outras cidades que se utilizarão do mesmo sistema de saúde.”

    O magistrado consignou que existem apenas 05 (cinco) leitos para o tratamento do novo Coronavírus – Covid-19, não havendo mais vaga disponível. Dessa forma, aproximadamente 320 mil pessoas da região oeste do Mato Grosso estão completamente desprotegidas diante desse cenário de calamidade pública. 

    Com a decisão, os municípios envolvidos deverão editar decretos pautados em opiniões técnicas, utilizando como parâmetro a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e devendo levar em consideração as medidas estabelecidas pelo Município de Cáceres/MT.

    Em caso de descumprimento da ordem judicial, os municípios estarão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil por dia. 

    Veja a decisão: https://bit.ly/2NHu4zF

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