Inscrições para audiência sobre IRDR para readequação de benefícios previdenciários vão até sexta-feira (19/6)

    Interessados deverão requerer a participação via formulário on-line. Ação no TRF3 visa à uniformização da jurisprudência para solucionar controvérsias

     

     

    O prazo de inscrição para participar da audiência pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que visa debater as teses jurídicas sobre o objeto da temática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000 termina na próxima sexta-feira (19/6).

    A participação pode ser solicitada por meio de formulário eletrônico. O evento público será realizado e transmitido pelo Microsoft Teams, no dia 30 de junho, a partir de 10 horas, e reunirá representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas.

    O objetivo é colher informações de estudiosos e interessados habilitados na questão jurídica que discute sobre a possibilidade ou não de readequação de benefício previdenciário calculado e concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos novos tetos dos salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, fixados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

    O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais. O IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi admitido por unanimidade pela Terceira Seção do TRF3, no dia 12 de dezembro de 2019.

    Na ocasião, o colegiado determinou também a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do incidente. A medida é válida para ações que tramitam nas varas e nos Juizados Especiais Federais (JEF) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

    Segundo a desembargadora federal relatora Inês Virgínia, a importância da audiência é devida à relevância jurídica e social do tema e deve contribuir de forma concreta e efetiva para a formação do precedente.

    “A previsão de audiência pública em sede de IRDR visa ampliar o debate e qualificar o contraditório, permitindo a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida. Revela-se, portanto, conveniente e oportuna a oitiva de representantes do poder público e da sociedade civil e de pessoas com experiência e autoridade sobre o assunto em debate”, afirmou.

     

    Como participar

    Os interessados deverão requerer a participação por meio formulário eletrônico na plataforma Google Docs, até às 23h59 do dia 19 de junho. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Será considerado habilitado para participar da audiência pública quem comprovar possuir conhecimento específico na área, ser profissional habilitado ou atuar por entidade da área de conhecimento, criação, produção e divulgação do conteúdo específico, e ter reconhecimento que demonstre a pertinência e a representatividade nos limites a serem considerados eficientes pela relatoria do incidente.

    A audiência será realizada no dia 30 de junho, a partir de 10 h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta Microsoft Teams. A medida atende à Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

    A relação dos habilitados e o cronograma dos trabalhos serão divulgados no portal do TRF3, a partir de 25 de junho.

     

    Teses jurídicas

    No pedido de instauração do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000, o INSS solicitou que fossem fixadas as seguintes teses jurídicas em precedente de observância obrigatória: “a) para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedada a utilização do RE 546.354-SE para fins de alteração do ‘menor valor teto’ ou, mais amplamente, de qualquer alteração da metodologia de cálculo do valor do benefício; b) considerando a ausência de limites temporais em relação ao decidido no RE 546.354-SE, tal readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 depende da demonstração, na fase de conhecimento, que ocorreu limitação do benefício a 90% do ‘maior valor teto’, sob pena de improcedência da demanda”.

     

    Serviço: Audiência Pública

    Processo: 5022820-39.2019.4.03.0000

    Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    Assunto: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) (11944)

    Órgão Julgador: Terceira Seção do TRF3

    Relatora: desembargadora federal Inês Virgínia

    Data: 30 de junho

    Horário: a partir de 10 horas

    Local: ambiente virtual, via videoconferência

    Inscrições: até as 23h59 do dia 19 de junho

    Clique aqui para se inscrever.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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