UFPR pode negar contrato de estágio não obrigatório de aluna com baixo desempenho acadêmico

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito de autonomia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) em negar a autorização de contrato de estágio não obrigatório de uma estudante de Engenharia Elétrica que apresentou baixo rendimento acadêmico no semestre anterior. Em julgamento virtual na semana passada (9/6), a 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do pedido da aluna, que requeria a condenação da instituição de ensino a liberar sua contratação. O colegiado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios estabelecidos pela faculdade para a avaliação dos estágios de seus estudantes.

    A aluna ajuizou a ação contra a UFPR após ser impossibilitada de assumir a vaga na qual foi aprovada em processo seletivo de estágio da empresa Tecnoponto. A autora alegou que a instituição de ensino não teria legitimidade para negar a autorização do seu contrato com outra entidade.

    O pedido da estudante foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Curitiba, que julgou improcedente o requerimento, observando que a Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica da UFPR estabelece que os alunos não podem realizar estágios não obrigatórios quando tiverem aprovação inferior ao mínimo de disciplinas no semestre anterior ao início do contrato, como no caso da autora.

    Com a decisão negativa, ela recorreu ao TRF4 pela reforma da sentença, sustentando que a medida da Universidade seria ilegal, pois estaria cerceando seu direito ao trabalho.

    Na Corte, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeiro grau, salientando que o estágio não consiste em atividade de trabalho, mas sim em um ato educativo, conforme a Lei do Estágio, que assegura às instituições de ensino a autonomia de fixar requisitos para a validação de estágio curricular não obrigatório.

    Segundo Pantaleão Caminha, “a exigência de desempenho acadêmico mínimo do estudante, para fins de validação de estágio curricular não obrigatório, no histórico escolar, não é ilegal, tendo em vista a necessidade de controle e estímulo ao regular desenvolvimento acadêmico dos alunos. Além disso, devem ser combatidos níveis injustificáveis de repetência e evasão, especialmente nos cursos oferecidos pelas universidades públicas, que são custeados com recursos públicos”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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