TRF3 prorroga medidas de enfrentamento à COVID-19 até 30 de junho

    Magistrados e servidores continuarão em regime de teletrabalho. Segue vedada a designação de atos presenciais 
     
     
    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou hoje (3/6) nova portaria com medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 08/2020, editada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prorroga para o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020.  
     
    A norma considera a Portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação compulsória aos Tribunais Pátrios, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). O texto destaca que a curva de contágio da doença ainda se revela ascendente no Brasil. 
     
    Nesse sentido, fica mantida a suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho, assim como segue vedada a designação de atos presenciais. Os prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos voltaram a correr no dia 4 de maio, nos termos da Portaria Conjunta nº 5/2020. 
     
    O regime de teletrabalho de magistrados e servidores na Justiça Federal da 3ª Região permanece até 30 de junho, seguindo as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funciona o plantão judiciário. 
     
    Leia a íntegra dos atos normativos: 
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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