Justiça Federal de Ponta Porã homologa, por videoconferência, acordo de não persecução penal com réu no exterior

    O uso da tecnologia tem permitido que a Justiça Federal realize audiências durante o período de isolamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus. Nessa semana, o juiz federal substituto  Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara de Ponta Porã (MS), homologou um acordo de não persecução penal, estando o réu no exterior. 

    O juiz federal substituto destacou que a audiência só foi possível em razão do uso da plataforma Cisco, grande empenho dos servidores da unidade judiciária para fazer contato com o réu e seu advogado por meio de email, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, além da importante colaboração do Ministério Público Federal. 

    O réu, jovem, primário, respondia pelo crime de descaminho de baixa monta. Sua audiência havia sido marcada antes da pandemia de Covid-19, mas desde então estava em intercâmbio nos Estados Unidos e só voltaria ao Brasil em novembro. A defesa pediu que a audiência fosse redesignada para janeiro de 2021, mas com a possibilidade da audiência virtual, manteve-se a data, sem prejuízo de redesignação ou retardamento do processo penal. 

    O acordo de não persecução penal firmado será cumprido a partir de dezembro em Ponta Porã, assim que o réu retornar ao Brasil.

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