Justiça Federal determina que a Caixa organize filas para evitar aglomerações no Espírito Santo

    O juiz federal Aylton Bonomo Júnior, da Seção Judiciária do Espírito Santo, decidiu que a Caixa Econômica Federal, com o auxílio do Governo do Estado, deve cumprir algumas medidas para evitar a aglomeração de capixabas nas filas para o recebimento do auxílio emergencial para o enfrentamento ao novo coronavírus.

    O magistrado determinou que a CAIXA é a responsável pela organização das filas externas em torno das agências no Espírito Santo, inclusive para manter a distância mínima entre as pessoas de 1,5 metros, com a marcação dos espaços de maneira visível, conforme decreto estadual, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por agência. E, por se tratar na maioria das localidades das agências em vias públicas, acionou o Governo do Estado para cooperar com a marcação de sinalização de distanciamento. Ademais, em caso de descumprimento das normas de distanciamento entre pessoas nas filas, a CAIXA acionará o Estado, que deverá coibir tais condutas.

    Ainda estipulou que a CAIXA realize uma triagem ao longo das filas externas para identificar se as demandas dos usuários são resolvidas dentro da agência ou pelos terminais digitais (site ou caixa eletrônico), para reduzir as filas. Além disso, determinou que a CAIXA promova ações informativas a serem difundidas em canais públicos de comunicação, panfletos, cartazes, Whatsapp e na grande mídia do Espírito Santo, informando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras para entrar nas agências, assim como outros meios para o saque do auxílio emergencial e informações complementares afim de diminuir o número de pessoas nas ruas.

    Foi determinado, ainda, que o Estado apresente, no prazo de 10 dias, um plano sintético de fiscalização das filas em torno das agências da CAIXA, pois cabe o Estado fazer a fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais que determinam distanciamento mínimo nas filas e o uso obrigatório de máscaras.

    Porém, o juiz federal indeferiu o pedido do Ministério Público que pedia um prazo mínimo de 2 horas (durante maio) e 1 hora (para o mês de junho) de duração da espera dos usuários nas filas.

    Bonomo entendeu que nesse momento vivido no mundo, em que a CAIXA efetua o maior pagamento bancário da história do Brasil (mais de 50 milhões de pessoas), com a redução de seu número de funcionários, e diante da imprevisibilidade dos eventos que ocorrem a cada semana, não havendo tempo hábil para prévia estruturação, se afigura de díficil implementação prever o tempo de espera da filas para o futuro, não se mostrando faticamente razoável essa medida ser imposta pelo Poder Judiciário.

    Acesse as decisões:

    ACP nº 5008282-78.2020.4.02.5001/ES: https://bit.ly/2T3YvTP

    Complemento: https://bit.ly/2WuCtfd

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