O juiz e a garantia do Estado de Direito

    Por Júlio Coelho*

    A Câmara dos Deputados - em votação em regime de urgência que dispensou a contagem de votos individuais dos deputados presentes - acaba de aprovar o Projeto de Lei n. 7596/2017, que prevê a criação de novos tipos penais de abuso de autoridade.

    Não há dúvidas que a regularidade do exercício da função pública é tema importante, mas a apressada aprovação e o teor do projeto em debate trazem graves riscos ao Estado de Direito.

    A limitação de poder da autoridade estatal é ligada à origem do constitucionalismo e sua evolução elevou a ideia de separação de poderes à condição de pressuposto de garantia de direitos, tendo a CF/88 a consagrado como cláusula pétrea (art. 60, §4º, III), fator que implica a total impossibilidade de sua supressão.

    A mera separação formal de poderes, porém, não é nada se não houver efetiva independência do juiz na prestação jurisdicional, assegurada na Constituição por meio da previsão de garantias aos magistrados (art. 95) que não são privilégios dos ocupantes do cargo e sim proteção institucional da pessoa humana.

    A defesa de um juiz independente identifica-se com a defesa e proteção dos direitos fundamentais, que não passam de uma declaração de intenções se não houver independência judicial.

    O Projeto de Lei n. 7596/2017, ao buscar controlar as decisões judiciais por via da tutela penal, permite, em tese, que todo juiz que tenha uma decisão que determina uma prisão revista por via de habeas corpus seja processado criminalmente.

    Ora, nas democracias, o controle das decisões se dá pela via recursal à luz da ampla defesa e não pela criminalização da atividade do juiz, que não pode ficar sujeito a pressões ou ao temor de ser processado por entender cabível uma medida de privação de liberdade.

    Com isso, embora sob o pretexto da proteção de garantias, o Projeto de Lei n. 7596/2017 acaba por enfraquecer o próprio Estado Democrático de Direito. O Poder Judiciário é sempre o último recurso da população contra o abuso de poder e sem independência do juiz, não há, verdadeiramente, Poder Judiciário ou Democracia.

    *Juiz federal. Vice-presidente da Ajufe na 5ª Região

    Publicado originalmente em: https://mais.opovo.com.br/jornal/opiniao/2019/08/28/julio-coelho--o-juiz-e-a-garantia-do-estado-de-direito.html 

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