Mulheres, vieses implícitos e o Judiciário

     O primeiro problema é a falta de reconhecimento de que existe um problema

    Artigo originalmente publicado no Jota

    O artigo a seguir é de autoria da juíza federal Maria Cândida Almeida, membro da Comissão AJUFE Mulheres.

    Foi reconhecido às brasileiras o direito ao voto em 1932. Desde a reforma do Código Civil de 1916, em 1962, as mulheres casadas deixaram de ser consideradas relativamente incapazes. Desde a Lei Maria da Penha, violência doméstica não é mais assunto de marido e mulher. E o Brasil até já reconheceu o feminicídio.

    No Judiciário, as conquistas também são relevantes. A primeira juíza tomou posse em 1954i e hoje, pouco mais de sessenta anos depois, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça são presididos por mulheres. Então, o 8 de março passado marca uma grande comemoração para o sistema judicial brasileiro? Não! Ainda que os referidos Tribunais sejam eventualmente presididos por mulheres, 82% dos ministros de ambas as Cortes são do sexo masculino. Desde a posse da primeira mulher no STJ, em 1999, e no STF, em 2000, os avanços não têm se concretizado no ritmo esperado e não há sinais de melhora. A proporção feminina no Supremo permanece estável, desde 2006, quando ingressou uma segunda mulher na Corte.ii Por sua vez, dos 33 ministros do STJ apenas seis são mulheresiii e, desde 2013, nenhuma mulher ingressa no Tribunal, muito embora sete novos ministros tenham tomado posse nos últimos cinco anos.

    Nos Tribunais de segunda instância, a evolução também tem sido lenta. De acordo com o censo do Poder Judiciário, considerando-se o total de magistrados, 64,1% são do sexo masculino. Entretanto, no segundo grau, esse percentual se eleva para 78,5%.iv O exemplo mais extremo é o Tribunal Regional da 5ª Região para o qual nunca se promoveu uma juíza federal.v

    Este artigo tem o intuito de contribuir para o debate acerca das causas da baixa representatividade feminina no Judiciário. Com relação ao tema, o primeiro problema é a falta de reconhecimento de que existe um problema. Mesmo quando apresentados os dados ora vistos, há uma percepção de que mais mulheres não são juízas por suas escolhas pessoais. Entretanto, esse argumenta ignora limitações e dificuldades enfrentadas pelas mulheres em suas carreiras jurídicas que não são compartilhadas por seus colegas homens. Pesquisa realizada pela Comissão Ajufe Mulheres, entre 25 de julho e 29 de agosto de 2017, revela que 81,87% das magistradas respondentes consideram que enfrentam mais dificuldades na titularização em comparação a seus colegas juízes (homens) e, para 74,71%, mulheres enfrentam mais dificuldades do que homens também na promoção por merecimento ao Tribunal. Há, ademais, indícios de que as mulheres estão sub-representadas nas comissões, auxílios e convocações dos Tribunais. Com efeito, levantamento realizado pelo Conselho da Justiça Federal, a pedido da Ajufe, demonstrou que nos últimos 10 anos: (i) No TRF da 1ª Região, a participação feminina foi de 16,96% nas convocações e, nas comissões, de 15,62%. Na 1ª instância, o percentual de juízas é de 23,44%. (ii) Com relação à 2ª Região, “o grau de representatividade das mulheres nas comissões e convocações tem a seguinte distribuição: Convocações para quorum: 32%, Convocação para auxílio: 39%, Comissões: 19%”. Com relação ao número total de magistradas no 1º grau, não foram fornecidos dados atualizados. (iii) Na 3ª Região, de 1.347 convocados para auxílio, substituição, participar de sessões de julgamento, mutirões e comissões, 32,41% são do sexo feminino. A representatividade feminina no 1º grau é de 38,74%. (iv) O TRF da 5ª Região verificou a “menção a nomes de apenas duas Magistradas, sendo uma Juíza Federal e a outra Desembargadora Federal (do total de 217 cargos providos em toda a 5ª Região) designadas para compor comissões”. O percentual de juízas federais, no 1º grau de jurisdição, é de 22,29%. (v) E o Tribunal da 4ª Região disse não ter dados suficientes para atender ao solicitado.

    O argumento atinente às “escolhas pessoais” desconsidera, ainda, fatores culturais, que também constituem barreiras invisíveis e sutis, porém, poderosas às carreiras femininas.vi De fato, segundo a opinião de 93,66% das juízas federais, há poucas mulheres na magistratura federal porque as mulheres fazem uma dupla jornada e porque, conforme acreditam 83,88%, as mulheres tendem a não ser acompanhadas por seus esposos/ companheiros quando têm de se mudar em razão do trabalho.

    Sem pretensão de exaurir ou simplificar a questão, na tentativa de contribuir para a compreensão desse tema complexo, trazemos mais um fator, este de cunho psicológico, a ser levado em consideração: o preconceito implícito e inconsciente contra as mulheres.

     

    Vieses implícitos e sua inevitabilidade

    Duas palavras precisam ser inseridas nos ainda escassos trabalhos sobre a participação das mulheres nos espaços judiciais de poder: viés implícito (em inglês, implicit bias). Aqui viés é empregado como “distorção ou tortuosidade na maneira de observar, de julgar ou de agir”, conforme um dos sentidos do Dicionário Aurélio. Diz-se implícito, porque esse viés, essa parcialidade, não é consciente, muito menos não declarada.

    Desde a década de 70, numerosos estudos têm demonstrado a existência de preconceitos – ou vieses – que não se manifestam em nível consciente e contradizem até mesmo o que a racionalidade e os valores morais do indivíduo entendem por correto. Kahneman, prêmio Nobel de economia, e Tversky propuseram a existência de dois sistemas de pensamento. O Sistema 1 é rápido, automático, associativo, intuitivo e amplamente inconsciente. Já o Sistema 2 é deliberativo, analítico, lento e exige esforço. Apesar de nossa crença intuitiva na prevalência da racionalidade, tem-se visto que o Sistema 1 é dominante. O Sistema 2 costuma ser “preguiçoso” e se cansa com facilidade. Eles também comprovaram que, mesmo quando o Sistema 2 está em ação, depende de fatos e sugestões advindas da memória associativa do Sistema 1. E o pior é que não costumamos questionar as informações repassadas pelo sistema associativo; temos confiança excessiva naquilo que acreditamos saber.vii

    Isso quer dizer que, no dia a dia, pensamos por associações – dissociadas do raciocínio analítico – de forma automática e rápida, sem que façamos verificação posterior da validade dessas associações. Na pesquisa em neurociências, há abundantes evidências de que o cérebro busca incessantemente por essas associações; porém, estas são bem menos lógicas do que cremos. Kahneman, em seu livro “Rápido e Devagar: duas formas de pensar”, narra uma experiência desconcertante realizada com juízes alemães com mais de 15 anos de judicatura em média. O resultado revelou que a pena aplicada foi influenciada pelo valor mostrado em um dado que havia sido lançado anteriormente pelos magistradosviii. Essa associação entre um número aleatório e a sentença proferida por um juiz corrobora que erros de racionalidade também ocorrem sob a prevalência do Sistema 2.

    Entretanto, se fôssemos tão racionais quanto queremos acreditar, talvez o homo sapiens já estivesse extinto, por sua incapacidade de tomar decisões quotidianas de forma rápida e intuitiva. O pensamento associativo nos permitiu, ao longo de nossa existência, agir rapidamente em situações de perigo. Ocorre que tais associações, baseadas em crenças pré-estabelecidas, são inevitavelmente permeadas de preconceitos ou vieses que distorcem nosso julgamento do mundo. Esses vieses são inconscientes, porque nossa memória declarativa (explícita) acerca de fatos e eventos reside no lóbulo temporal medial, enquanto a memória não declarativa (implícita) do indivíduo, onde se registram as associações intuitivas, se situa em outras partes do cérebro.ix Nós não temos controle sobre eles, nem mesmo consciência de que existem. E, ainda nas hipóteses em que venhamos a ter ciência de sua existência, não temos controle efetivo sobre nossas predileções.

    As pesquisas têm revelado também que tais vieses implícitos influenciam o comportamento e as decisões humanas, ainda que não nos damos conta disso.x Por isso, nosso pensamento racional dita o que, com frequência, é dissociado de nossas atitudes e reações.

     

    Vieses implícitos contra mulheres

    Vieses implícitos têm sido tema de vasta pesquisa realizada pelas Universidades de Washington, Virgínia, Harvard e Yale, por seu projeto Implicit, fundado há 20 anos. O seu objetivo é investigar pensamentos e sensações que existem fora de nossa consciência e de nosso controle.xi A investigação se baseia em testes de associação implícita e examina vieses implícitos com relação a raça, gênero, origem étnica, sexualidade, idade, peso e outros fatores. Com relação às questões de gênero, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2015, mais de 840.000 testes foram realizados. Os resultados mostraram que 75% dos respondentes apresentam um pensamento viesado em relação às mulheres, associando-as à família e os homens à carreira. Nem as mulheres estão imunes a tais vieses de gênero. Duvida? Faça também o teste: https://implicit.harvard.edu/implicit/brazil/

    Abundantes dados comprovam que o preconceito implícito está por todas as partes. Não são apenas casos isolados. Não temos dados restritos ao Brasil; porém, não seria surpresa se, numa cultura onde vigora o dito popular de que “lugar de mulher é na cozinha”, três quartos das pessoas ou mais revelarem esses vieses. Muito embora a discussão em nosso país sobre preconceitos inconscientes ainda seja incipiente, já há uma percepção de que este é um problema e de que está enraizado nas interações humanas e nas instituições judiciais. Na Pesquisa da Ajufe Mulheres, as juízas federais apontaram que mulheres têm mais dificuldades em comparação a homens com relação à promoção ao Tribunal, porque, (i) segundo 53,51%, menos mulheres se candidatam, (ii) para 52,97%, desembargadores se identificam mais com candidatos do sexo masculino, e, (iii) conforme 41,08%, juízes do sexo masculino costumam ter mentores que facilitam seu acesso ao Tribunal. Na referida Pesquisa, uma respondente relatou ainda que, “para o homem muitas vezes basta apresentar um currículo apresentando seu amplo potencial. A mulher tem que provar seu desempenho excelente. ”

    Em razão dos vieses implícitos, tudo indica que os parâmetros de comparação entre homens e mulheres sejam mesmo distintos. E, como visto, as próprias mulheres não escapam desses preconceitos implícitos contra si. Isso as impede de protagonizar as mudanças estruturais que seriam necessárias para aumentar a sua representatividade nos espaços de poder. Não querem ser vistas como “agressivas” ou “confrontadoras”xii ou como alguém que requer tratamento especial. Cobram-se mais e são mais cobradas. Sobre elas, impõem-se também expectativas quanto ao seu papel na família e o seu relacionamento com colegas e, por consequência, a sua exclusão do networking.xiii Tais preconceitos também têm repercussão não só sobre relações profissionais entre magistrados e magistradas e o espaço que as juízas ocupam no Judiciário, como também sobre as interações com servidoras, estagiárias e advogadas.

    Não se tem notícia de nenhuma pesquisa empírica que mensure como o preconceito implícito tem afetado a carreira das brasileiras. Entretanto, em outros países, há estudos sobre vieses implícitos contra as mulheres em avaliações profissionais,xiv no mundo acadêmico,xv na interação de advogadas com o Judiciárioxvi e em seu processo de seleção por escritórios de advocacia.xvii No universo jurídico norte-americano, há casos famosos que são repetidos continuamente a reforçar que, até mesmo as mais brilhantes, sofreram ou sofrem com esse preconceito. A primeira ministra da Suprema Corte norte-americana, Sandra O’Connor, formada pela Universidade de Stanford, em 1952, foi recusada por mais de 40 escritórios de advocacia. Sequer conseguiu ser entrevistada.xviii Outro exemplo conhecido é o da ministra Sonia Sotomayor, também da referida Corte, que, em um jantar de recrutamento de um escritório de advocacia, foi-lhe dito que ela havia sido aceita pela Faculdade de Direito de Yale somente porque havia se beneficiado de ação afirmativa; logo ela, graduada pela Universidade de Princeton summa cum laude.xix

     

    E agora?

    Os estudos acima discutidos são muito contundentes no sentido de que quase todos somos sexistas e de que esse pensamento tendencioso com relação à adequação das mulheres à vida profissional influencia nosso comportamento, sem que tenhamos controle sobre isso, a despeito de nosso pensamento racional e valores morais. Se os vieses implícitos forem realmente tão onipresentes quanto as pesquisas apontam, as instituições, sem dúvida, espelham uma estrutura viesada a impedir o aumento da representatividade feminina na Justiça.

    Entretanto, o aumento da participação feminina no Judiciário só tem a beneficiar a instituição. A diversidade no ambiente de trabalho encoraja o pensamento crítico, a resolução criativa de problemas e a busca por novas informações.xx E, com relação à Justiça, quão mais plural, maior sua legitimidade e maior a probabilidade de que os diversos subgrupos afetados por suas decisões se sintam representados.xxi

    Embora a tarefa pareça difícil, a diminuição da influência dos preconceitos implícitos sobre a estrutura do Judiciário deve ser almejada. No que tange à sexualidade, os resultados do teste de associação implícita indicam que, em sete anos, houve uma redução de 13% nos preconceitos implícitos referentes à homossexualidade.xxii Isso evidencia que uma mudança cultural é possível para que os preconceitos sejam diminuídos.

    O primeiro passo é a conscientização. Grandes empresas hoje oferecem treinamento contra vieses implícitos e comportamentos inadequados no mercado de trabalho, mas o Judiciário, não. É preciso chamar a atenção para a ausência feminina na Justiça e para os preconceitos implícitos que podem contaminar o entendimento da questão, bem como a estrutura e interação organizacionais. Após esse primeiro passo, espera-se que os órgãos se empenhem em superar a desigualdade latente. Não há soluções fáceis, nem prontas. As próprias instituições devem pensar as soluções que melhor lhes atendem. Por exemplo, após as orquestras sinfônicas dos Estados Unidos decidirem fazer audições atrás de uma tela, em que os jurados não poderiam ver o (a) candidato (a), o número de mulheres aumentou nas orquestras de 25 a 46% desde 1970 até 1997; e, ainda quando esse método foi empregado apenas numa fase preliminar, aumentou em 50% a probabilidade de que uma mulher avançasse na seleçãoxxiii.

    Cabe ao Poder Judiciário descobrir as suas próprias “telas” para minimizar os vieses implícitos contra as mulheres. Esperamos que este artigo tenha, ainda que de forma modesta, contribuído para essa busca.

     

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    i Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sala de Notícias, Tribunal de Justiça inaugura espaço multiuso e faz homenagem à desa. Thereza Tang, publ. em 24/01/2018, https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-inaugura-espaco-multiuso-e-faz-homenagem-a-desa-thereza-tang

    ii Ellen Gracie, a primeira ministra a integrar o Supremo, tomou posse em 2000 e Carmen Lucia, em 2006. A Ministra Rosa Weber ingressou em 2011 para ocupar o cargo que a ministra Gracie deixou vago em decorrência de sua aposentadoria.

    iii A primeira Ministra a ingressar no STJ foi Eliana Calmon, que veio a se aposentar em 2013. As Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Denise Arruda foram empossadas, respectivamente, em 1999, 2001 e 2003. Em 2006, a Ministra Maria Thereza ingressou no Tribunal. Em abril de 2010, a Ministra Denise se aposentou e, em agosto daquele ano, a Ministra Isabel Gallotti tomou posse. Ingressaram também no STJ as Ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa, em 2012 e 2013, respectivamente.

    iv Conselho Nacional de Justiça, Censo do Poder Judiciário: Vetores Iniciais e Dados Estatísticos, Brasília, 2014, p. 38.

    v A desembargadora Margarida Cantarelli, hoje aposentada, única mulher que já compôs aquela Corte, era oriunda do quinto constitucional.

    vi D. Rhode, Diversiy and Gender Equality in Legal Practice, 82 U. Cin. L. Rev. 871, 2014.

    vii D. Kahneman, Thinking, fast and slow, Farrar, Straus and Giroux e-book, Kindle Edition, 2011.

    viii Id.

    ix D. Amodio, The neuroscience of prejudice and stereotyping, Nature Reviews Neuroscience 15, 670–682 2014.

    x M. Banaji & A. Greenwald, Blindspot: Hidden Biases of Good People, New York: Delacorte Press, 2013.

    xi Project Implicit, FAQs, consulta realizada em 28/02/2018, https://implicit.harvard.edu/implicit/faqs.html

    xii Rohde, supra nota vi, referindo-se ao ambiente de escritórios de advocacia.

    xiii D. Rohde, Women and Leadership, Oxford University Press, 2016.

    xiv P. Cecchi-Dimeglio, How Gender Bias Corrupts Performance Reviews, and What to Do About It, Harvard Business Review, April 12, 2017.

    xv J. Gvozdanovic, Implicit bias in academia: A challenge to the meritocratic principle and to women’s career – And what to do about it, League of European Research Universities, 2018.

    xvi C. Lee, Gender Bias in the Courtroom: Combating Implicit Bias Against Women Trial Attorneys and Litigators, 22 Cardozo J.L. & Gender 229, 2015-16.

    xvii N. E. Negowetti, Implicit Bias and the Legal Profession’s ‘Diversity Crisis’: A Call for Self-Reflection, 15 Nev. L.J. 930, 2014-2015.

    xviii S. Day O’Connor, Out of Order: Stories From the History of the Supreme Court, New York: Random House, 2013.

    xix S. Sotomayor, My Beloved World, New York: Alfred A. Knopf, 2013.

    xx Rhode, supra nota xiv.

    xxi S. Kenney, Gender & Justice: Why Women in the Judiciary Really Matter, New York and London, UK: Routledge, 2013.

    xxii University of Virginia, UVNews, https://www.news.virginia.edu/content/study-implicit-bias-against-lesbians-gays-decreasing-across-demographic-groups (Implicit Association Test on Sexuality).

    xxiii C. Goldin & C. Rouse, Orchestrating Impartiality: The Impact of “Blind” Auditions on Female Musicians, American Economic Review, 90, 2000, 715-741.

    Maria Cândida Almeida – Graduada em Direito pela Universidade de Brasília, Master in Laws pela Universidade de Cambridge e Master of the Science of Law pela Universidade de Stanford, é juíza federal no Estado do Acre e membro da Comissão Ajufe Mulheres. Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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