Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília
O advogado-geral da União, André Mendonça, disse nesta sexta-feira (17) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar governadores e prefeitos para decretar isolamento na pandemia foi “sensata, mas talvez o meio e o caminho adequado não seja esse.”
No dia 15, por unanimidade, o Supremo declarou que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao novo coronavírus em seus territórios. Eles podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias. Os ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.“Há boas e más decisões locais. E se o prefeito for diferente. Como fica o controle. São mais de 5.000 municípios, como será o controle. Os poderes centralizados vão demorar a perceber o equívoco”, disse Mendonça, ao participar de uma live com o presidente da Associação de Juízes Federais, Fernando Mendes.
Segundo o ministro, há uma série de complexidades se houver a pulverização de poderes, com uma “extrema dificuldade”.
Em relação às decisões judiciais que têm remanejado recursos para a saúde, o advogado-geral afirmou que é preciso cautela. Para ele, “quanto mais canalizar um recurso mais efetivo vai ser”. “Nesse momento, compreendemos há de haver um tratamento específico. Nós propusemos uma MP que cria um fundo específico para permitir um gerenciamento de valores que fiquem à disposição do Ministério da Saúde. Hoje, o governo está se preocupando com pós-crise”, afirmou.
Segundo ele, o Ministério da Economia já tem essas previsões, e a medida de destinar recursos “sem critérios” pode trazer problemas. “Devemos nos preocupar com a pós-crise. Quais medidas públicas devem ser tomadas. Deve haver cautela para a destinação de recursos. Temos o atual momento e precisamos atuar para o pós”, disse o AGU.
Mendonça também falou sobre a decisão do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu no dia 15 a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus. “Decisão louvável, mas estamos avaliando os efeitos colaterais e buscando o melhor caminho”, afirmou.