Enunciado nº 42

    O reconhecimento da existência de grupo econômico e a inclusão de corresponsáveis, diretamente no curso da execução fiscal, mediante apresentação de indícios contundentes e decisão fundamentada, é possível e não fere o devido processo legal, sendo prescindível a prévia responsabilização em processo administrativo.

    Enunciado nº 41

    O juiz da Vara de Execução Fiscal pode aplicar de ofício o art. 20, caput, da Portaria 396/2016, para fins da suspensão prevista no art. 40 da LEF.

    Enunciado nº 40

    É cabível a execução provisória do seguro garantia caso não renovado dentro do prazo de vigência da apólice.

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