Novo artigo compara contraditório em processos penais no Brasil e na Alemanha

    “Direito ao contraditório na decretação de medidas cautelares penais: interpretação e aplicação nos contextos alemão e brasileiro”, de autoria do juiz federal substituto Stefan Espirito Santo Hartmann, é o novo artigo publicado na seção Direito Hoje. O texto está disponível a partir desta quarta-feira (18/8) na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

    Hartmann destaca que, ao lado do direito à ampla defesa, a garantia ao contraditório compõe o núcleo do devido processo legal e tem grande importância nas ações criminais, “em que estão em jogo os bens jurídicos mais caros à sociedade, a exemplo da liberdade do acusado”. Por isso, ele salienta, “regra geral, o réu deve ter a oportunidade de ser previamente ouvido e de influenciar todas as decisões judiciais tomadas ao longo do processo penal, a fim de que possa exercer o direito ao contraditório em sua plenitude”.

    O magistrado observa, porém, que “o processo criminal se vale de alguns instrumentos, como as medidas cautelares penais, para garantir o seu resultado útil e a efetividade da persecução penal”. Nessas situações, questiona o autor, “aplica-se o direito ao contraditório, ou a garantia pode ser, de alguma forma, mitigada?”. Para tentar responder a essa pergunta, o juiz examina decisões do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e do Supremo Tribunal Federal do Brasil para sintetizar a jurisprudência sobre essa matéria nos dois países.

    O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

    Fonte: Emagis/TRF4

     
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