Justiça suspende ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas em Pirabeiraba

    A Justiça Federal suspendeu a tramitação da ação de reintegração de posse da empresa Coneville Serviços e Construções Ltda. contra integrantes da Comunidade Indígena da Aldeia Tekoa Yvytim Jekupe, referente a um imóvel situado na Rodovia SC 418, km 21, em Pirabeiraba, Joinville. A decisão da 2ª Vara Federal do município, proferida ontem (12/6), cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concedeu, sexta-feira (9/6), liminar à Defensoria Pública da União (DPU) contra o ordem de reintegração expedida pela primeira instância em 26 de maio.

    Segundo o relator do recurso no TRF4, desembargador federal Roger Raupp Rios, está em vigor uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou “a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”. O prazo final de vigência é o julgamento final, pelo STF, do recurso que discute o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fatma, atual IMA, de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

    “Sendo assim, subsistem ainda os efeitos do referenciado pronunciamento judicial, em que a determinação da suspensão alberga ações possessórias, assim como anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”, afirmou Raupp Rios. “Evidenciado o interesse do grupo indígena no caso em tela, em que determinada a imediata desocupação do aludido imóvel em sede de medida liminar de reintegração de posse, a imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas, compostas inclusive por pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e idosos, coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade, não obstante a ausência da efetiva comprovação da necessidade de premência à desocupação dos imóveis”, considerou o desembargador.

    Raupp Rios observou, ainda, a existência no processo de manifestação técnica favorável à participação da Funai na causa, tendo em conta a missão institucional do órgão e a necessidade de aprofundamento de estudos para melhor compreensão da relação dos Guaranis com a área objeto da lide, inclusive por conta de ameaças direcionadas aos indígenas”. A Funai informou que há registro da reivindicação fundiária da respectiva área e, “portanto, os limites territoriais reivindicados apenas serão conhecidos após o início e a conclusão dos estudos multidisciplinares, a serem consolidados no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação”, concluiu.

    A empresa está requerendo a reintegração de posse com a alegação de que é proprietária e possuidora do imóvel, que teria sido invadido em outubro de 2020 por um grupo de indígenas. A autora do pedido argumenta que tentou resolver a questão no âmbito administrativo, junto à Funai e à Polícia Federal, mas obteve êxito.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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