Turma mantém condenação de acusado de extração ilegal de ouro na Serra Dourada/MT

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT a um garimpeiro acusado de extrair ouro sem a devida autorização legal na Serra Dourada, zona rural de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso.

    Em seu recurso ao Tribunal requerendo absolvição, o acusado sustentou que sua conduta foi irrelevante, uma vez que extraiu apenas 2,95g do minério pertencente à União.

    O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu ficaram devidamente comprovadas nos autos diante do Auto de Prisão em Flagrante do acusado, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão, além do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial - todos apontando que o réu foi preso portando certa quantia de minério recém-extraído de lavra ilegal.

    Referente ao princípio da insignificância alegado pelo garimpeiro, o magistrado ressaltou que não é aplicável no processo, “haja vista a indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados nos delitos em análise”.

    Quanto à dosimetria da pena imposta na 1ª instância, o juiz federal entendeu que deve ser estabelecida em um ano e dois meses de detenção em vez de um ano e seis meses, visto que as consequências do crime não se revelaram graves.

    A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

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