Após verificar cumprimento de sentença, Justiça Federal extingue ação sobre filas de espera da oncologia de hospital no Ceará

    O juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte (CE), extinguiu, com resolução do mérito, a ação civil pública 0800303-45.2020.4.05.8102, cujo objetivo era minimizar problemas na fila de espera da oncologia do Hospital São Vicente, em Barbalha (CE). A sentença veio após audiência por videoconferência, na qual verificou-se que o acordo homologado judicialmente em outubro de 2020 vem sendo cumprido regularmente por todos os envolvidos e os pacientes estão recebendo o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O magistrado registrou, ainda, que "extinção do feito ora decretada não exonera os gestores públicos do SUS envolvidos nesta lide do dever de redefinirem, administrativamente, o fluxo de atendimento aos pacientes que necessitam de assistência oncológica na Macrorregião do Cariri, a qual abrange 45 (quarenta e cinco) municípios, de modo a evitar a formação de filas de espera, a exemplo da que resultou no ajuizamento da presente ação civil pública."

    Veja o termo da audiência: https://bit.ly/2MrpBEd
    Acesse a sentença: https://bit.ly/3oA7Uzn

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