CJF suspende norma que limita número de perícias

    O Conselho da Justiça Federal (CJF), por unanimidade, decidiu suspender os efeitos da norma que limita o número de perícias (parag. 3o. do art. 28 da Res. 575/CJF), até 31/12/2020. Nesse período, as áreas técnicas do CJF farão o monitoramento do número de perícias, para, após, com a diligência, retornar ao colegiado, para supressão ou restabelecimento da referida norma.

    Em reunião com o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, por videoconferência, na semana passada, o presidente da Ajufe, Eduardo André, havia sustentado esse pedido para se chegar a uma alternativa e planejamento a fim de que as perícias possam ser mais céleres, tendo em vista que, atualmente, cerca de 200 mil perícias estão atrasadas.

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