TRF4 nega habeas corpus de ex-gerente da Petrobras e mantém depoimento de réu que fechou acordo de delação premiada

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (8/7) um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Jorge de Oliveira Rodrigues, ex-gerente executivo de Marketing e Comercialização da Petrobras, e manteve a autorização concedida pela 13ª Vara Federal de Curitiba para que o também ex-funcionário da estatal Rodrigo Garcia Bewrkowitz preste depoimento no âmbito da ação penal nº 5059754-52.2018.4.04.7000.

    O processo faz parte da Operação Lava Jato e tanto Jorge de Oliveira como Bewrkowitz são réus nessa ação. Eles respondem, junto com mais dez ex-funcionários da estatal e agentes intermediários, a acusações de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva e ativa.

    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os crimes teriam sido realizados em operações de trading de óleos combustíveis entre a Petrobras e a empresa Vitol. A denúncia da força-tarefa afirma que as operações de compra e venda envolviam pagamento de propina, e que posteriormente o dinheiro era lavado através de contas offshore no exterior e investimentos no mercado imobiliário e financeiro.

    Bewrkowitz atualmente reside nos Estados Unidos e está proibido pelo Departamento de Justiça norte-americano de deixar o país. Em fevereiro desse ano, ele fechou acordo de delação premiada com o MPF.

     

    Habeas Corpus

    A defesa de Jorge de Oliveira alegou no HC que a oitiva de Berkowitz provocaria a reabertura da fase de instrução do processo, indo contra a tese de que o delatado deve falar depois do delator. Para o ex-gerente, o depoimento deveria ser anulado por representar ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

    O relator dos processos da Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, destacou em seu voto a frequente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar precocemente questões processuais. O magistrado apontou a necessidade de racionalização do uso do recurso, “sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato, com centenas de impetrações, a grande maioria delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”.

    Para Gebran, não existem razões para a intervenção da segunda instância na tramitação do processo.

    “É certo que a oitiva de colaborador (corréu em processo desmembrado) deve ser analisada com cautela, dado os limites legais da utilização da palavra deste, bem como a indispensabilidade do respeito ao contraditório e devido processo legal, todavia, a determinação judicial atacada não constitui, por si só, flagrante ilegalidade”, declarou o desembargador.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.