Instruções sobre pagamento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

    Reforçando que deve ser priorizada a indicação de contas bancárias para pagamento de precatórios e RPVs por transferência bancária em virtude das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) retomaram o pagamento presencial de precatórios e RPVs em suas agências de toda a 4ª Região. 

    Assim, além da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária, também há a opção pelo pagamento dos valores nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

    Veja abaixo as instruções específicas de cada instituição bancária.

     

    Caixa Econômica Federal:
    •    em todas as agências em que a CEF está atendendo presencialmente, será realizado o para pagamento de precatórios e RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada;
    •    não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal;
    •    não há limitação de valor, mesmo precatórios acima de R$ 100 mil podem ser recebidos em qualquer agência;
    •    alvarás de levantamento expedidos por Varas Federais ou por Varas Estaduais atuando no âmbito da competência delegada poderão ser apresentados em qualquer agência, desde que assinados digitalmente pelo juiz da causa.  


    Banco do Brasil:
    •    o Banco do Brasil está efetuando pagamento de precatórios e RPVs, tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, em todas as suas agências que estão realizando atendimento presencial;
    •    independentemente do valor do precatório, não há limitação de valor para resgate nas agências que estejam prestando atendimento presencial. Mesmo em se tratando de precatórios acima de R$ 100 mil, qualquer agência poderá receber a documentação necessária para saque, e esta fará o encaminhamento ao setor responsável, que efetuará o pagamento na forma de crédito na conta bancária no próprio BB ou em outra instituição bancária;
    •    não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal;
    •    alvarás de levantamento expedidos por Varas Federais ou por Varas Estaduais atuando no âmbito da competência delegada poderão ser apresentados em qualquer agência que estiver prestando atendimento presencial, desde que assinados digitalmente pelo juiz da causa.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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