IFSC tem prazo prorrogado para concluir obras de acessibilidade no Campus de São Miguel do Oeste

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (3/5) a extensão do prazo para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) conclua as obras de melhorias em acessibilidade de um prédio no campus de São Miguel do Oeste (SC) em até 360 dias. Em julgamento virtual, a 4ª Turma da Corte suspendeu, por unanimidade, a decisão de tutela antecipada da conclusão das adaptações estruturais. O colegiado considerou que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário, já que a entidade já está promovendo a regularização.

    O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública contra a instituição de ensino e o Município de São Miguel do Oeste, após ter emitido recomendação, em 2014, para que a administração do IFSC adaptasse a estrutura do campus às normas técnicas de acessibilidade definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    De acordo com a procuradoria, o instituto apresentou o primeiro cronograma de obras em maio de 2015, tendo tido complicações para conseguir o alvará de construção com a prefeitura, o que atrasou o planejamento. O IFSC teria obtido a liberação e estipulado um novo prazo que previa a conclusão das adaptações até o final de 2020, o que levou o MPF a requerer a antecipação de tutela.

    Em setembro do ano passado, o pedido de urgência foi analisado pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, que deferiu o requerimento, determinando o prazo de 180 dias para a finalização das obras.

    Com a liminar, o IFSC recorreu ao TRF4 pela suspensão da decisão, alegando falta de orçamento para realizar as adequações. A autarquia sustentou não se tratar de grave violação aos direitos humanos já que o campus de ensino não estaria completamente fora dos padrões de acessibilidade, apenas necessitando de complementos.

    Na Corte, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, suspendeu a liminar, ressaltando que o longo período desde 2014, quando houve a primeira notificação do MPF, e o início da tramitação do processo “afastam a conclusão de que há urgência e risco de dano grave que justifique a concessão da tutela antecipada”. 

    O magistrado também reconheceu os avanços na estrutura da instituição de ensino, que já cumpriu a maior parte das recomendações da procuradoria. Segundo Valle Pereira, “a autarquia está empreendendo forças no sentido de viabilizar os projetos de acessibilidade, o que demonstra, neste momento processual, a desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário. A situação presente difere, portanto, dos casos em que poder público notadamente não envida quaisquer esforços à promoção da acessibilidade, nos quais a atuação da justiça acaba sendo essencial”.

     

     

    Fonte: Comunicação Social do TRF4.

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.