Em 10 anos, TRF4 reduziu em 83% o consumo de papel

    Se cada um fizer a sua parte, juntos poderemos agir pela natureza. Nesta sexta-feira (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comemora o esforço conjunto de magistrados, servidores e estagiários para que, em dez anos, o consumo de papel tenha sido reduzido de 12 mil a duas mil resmas (pacotes de 500 folhas) por ano. Isso representa uma diminuição de 83%. Só em 2019, a economia no consumo foi de 25% em relação ao ano anterior. 

    Esse histórico e o desempenho recente do indicador revelam uma forte mudança de hábitos decorrente da adoção dos sistemas de processo eletrônico nas áreas judicial (eproc) e administrativa (SEI), bem como do incentivo à impressão na modalidade frente-verso quando o papel ainda se faz necessário. Os índices fazem parte do relatório anual divulgado pelo Plano de Logística Sustentável do TRF4.

     

    Energia elétrica

    Em 2019, houve 33% de redução no consumo de energia elétrica em relação ao ano anterior (que também já apresentava diminuição na ordem de 10% sobre 2017). Esse corte de um terço dos gastos foi possível a partir de diversas ações, com destaque especial à campanha de sensibilização para o desligamento total dos computadores à noite, inclusive com a luz do modo de espera (stand by) apagada. Além disso, o prédio anexo do TRF4 conta com um sistema que aproveita a energia gerada na descida dos elevadores para uso nas subidas e adota a tecnologia led em todas as lâmpadas. 

     

    Gestão de resíduos 

    Desde 2017, o TRF4 eliminou completamente o consumo de água mineral em embalagens descartáveis. Além disso, a água quente produzida pelo ar-condicionado central é reaproveitada, e o prédio anexo tem um sistema de coleta e reuso da água da chuva. Ainda, existe um programa permanente de coleta de resíduos sólidos para destinação social ou descarte ambientalmente adequado de produtos eletroeletrônicos, mídias usadas, toners e cartuchos, medicamentos vencidos, tampinhas, baterias, guarda-chuvas e outros.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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