Marinha é obrigada judicialmente a permitir que militar trans use uniformes e corte de cabelo femininos

    Uma decisão da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira obriga a Marinha a permitir que uma sargento transexual utilize uniformes e corte de cabelo femininos enquanto serve ao Hospital Naval de Ladário, na região pantaneira do estado. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 por dia.

    Praticamente inédita no Direito brasileiro, a liminar é do juiz substituto Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, a pedido da própria militar envolvida no caso, Alice Costa. Ela é representada pela advogada Bianca Figueira, que também é transexual e foi reformada compulsoriamente pela Marinha quando assumiu a prórpria identidade de gênero.

    Nas Forças Armadas desde 2011, Alice já havia tentado conquistar esses e outros direitos em um requerimento parcialmente negado pela Diretoria de Pessoal Militar da Marinha, em junho. O vice-almirante André Luiz Mendes, que avaliou a solicitação, até autorizou que o nome social dela passasse a constar em sistemas e prontuários, mas negou que o mesmo figurasse em sua carteira de identidade e na plaqueta de identificação do uniforme — esses registros também foram modificados pela Justiça.

    Alegando “falta de previsão legal”, Mendes havia mantido Alice sob a obrigação de se apresentar com o chamado “corte militar” (cabelos curtos e quase sempre raspado lateralmente) e o vestuário masculino. O magistrado Chiaretti, no entanto, encontrou respaldo em acórdãos do STF e em posições da Corte Interamericana de Direitos Humanos para decidir no sentido contrário.

    Diz a decisão:

    “Parece desarrazoado e ofensivo à humanidade da parte autora, que se identifica com o gênero feminino, a imposição em seguir os padrões masculinos de apresentação física da Marinha do Brasil e do sexo/nome atribuído no seu nascimento (...). Note-se que a parte autora sequer pretende desvirtuar as regras de apresentação da Marinha e seus regulamentos, mas apenas vestir-se e apresentar-se conforme sua identidade de gênero”.

     

    Veja a decisão aqui.

     

     

    Fonte: Por João Paulo Saconi, O GLOBO.

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