Autor da sentença: Daniel Chiaretti
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por Alice Costa em face da União.
A liminar foi deferida em parte (Id. 57554472).
A União noticiou a interposição de agravo de instrumento (Id. 64870886). A decisão foi mantida por este juízo (Id. 68550137) e a tutela de urgência foi negada pelo E. TRF3 (processo nº 5017956-84.2021.4.03.0000).
Em manifestação de Id. 77066464, a parte autora informou que foi afastada em LTS (licença para tratamento de saúde) por 90 (noventa) dias sem que tenha sido informado o motivo. Pugna, assim, para que seja “informado o motivo do seu afastamento de suas atividades, intrinsecamente relacionados com a decisão liminar proferida pelo juízo, intimando a Ré a se manifestar nos autos, trazendo os documentos que embasaram tal afastamento compulsório e sem qualquer propósito, uma vez que nem isso a Autora conseguiu pelas vias administrativas e, havendo indícios de irregularidades, que o afastamento irregular seja imediatamente interrompido”. [...]