Recomendação nº 54

    Estabelecimento de uma política motivacional para os servidores, considerando o foco na gestão por resultados (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 53

    Manifestação de apoio às iniciativas legislativas voltadas à criação de um Fundo de Custas da Justiça Federal, com revisão dos valores respectivos e sua reversão para o orçamento dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 52

    Criação de comitês de gestão de crise, com participação de juízes e servidores, como forma de democratizar o debate quanto aos cortes de gastos, tendo em vista a redução orçamentária (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 51

    Reuniões gerais ou setoriais com o objetivo de se estabelecer padronização de rotinas processuais (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 50

    Recomenda-se a criação de mecanismo financeiro para que o ressarcimento, pelo ente sucumbente, de honorários pagos à conta do Programa de Assistência Judiciária Gratuita seja efetivamente creditado em favor da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 49

    Recomenda-se seja estimulado o trabalho remoto (teletrabalho) como medida de economicidade e sustentabilidade, conferindo-se autonomia ao gestor da unidade para definição das funções suscetíveis à modalidade (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 48

    Reforço à autonomia dos tribunais inclusive no tocante à autorização de afastamento de juízes para cursos no exterior (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 47

    Cursos de Processo Legislativo, oferecidos pela AJUFE (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 46

    Curso “Gestão Orçamentária na Justiça Federal”, promovidos pela AJUFE e CJF (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 45

    Programas de desenvolvimento de liderança (PDL) para juízes e servidores ocupantes de funções estratégicas (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 44

    Curso de vitaliciamento dos juízes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com formato de especialização em gestão judiciária, incluindo defesa de monografia (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 43

    Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça que ofereça cursos de formação na área orçamentária aos integrantes dos comitês orçamentários, nos termos do art. 12 da Resolução n. 195/2014 do CNJ (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 41

    Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal a formulação de uma agenda permanente de formação dos juízes em gestão judiciária (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 40

    Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal que a formação inicial e continuada dos juízes enfatize as competências relacionadas à gestão, com foco nos aspectos mais técnicos e práticos, para além da simples sensibilização (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 39

    Manifestação de apoio à Proposta de Emenda Constitucional que estabelece a participação dos Juízes de Primeiro Grau na eleição dos Presidentes e VicePresidentes dos Tribunais (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 38

    Descentralização da gestão nas Seções Judiciárias, por meio da criação de Coordenações de áreas específicas (ex. Segurança, Tecnologia da Informação, Saúde) (JFRN) (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 37

    Institucionalização de conselhos consultivos junto à Direção do Foro, garantida a participação de juízes escolhidos pelos pares, visando à discussão das questões mais importantes, dos projetos estratégicos e da alocação dos recursos (JFCE) (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 36

    Elaboração de lista tríplice, por meio de votação pelos juízes, para escolha dos Diretores de Foro (2a e 5a Região) (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 35

    Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça que enfatize em suas ações o fortalecimento institucional do Poder Judiciário e da Magistratura, em particular mediante o acompanhamento das iniciativas legislativas que impactem o funcionamento do sistema de justiça (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 34

    Recomenda-se aos Tribunais a observância da regra de uma única recondução para Diretores de Foro e Diretores de Subseções, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução n. 79/2009 do CJF, com a redação dada pela Resolução n. 243/2013 (Aprovada no I FONAGE)

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