Ajufe participa de audiência pública na CCJ do Senado Federal sobre a PEC 3/2024

Nesta terça-feira (7/4), a Ajufe participou de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, de autoria do então senador Flávio Dino (PSB/MA), que veda o uso da aposentadoria como sanção em casos de infração disciplinar.

Durante a exposição, o magistrado e associado Régis de Souza Araujo, que representou a Ajufe, afirmou que o ponto central do debate é a preservação da vitaliciedade. “A vitaliciedade está prevista desde a Constituição do Império e vem sendo mantida como um pilar necessário ao próprio cidadão. É a garantia de um juiz livre, de um juiz que pode decidir com independência”, afirmou.

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Na avaliação dele, o desafio é conciliar o rigor na punição com a preservação das garantias institucionais da magistratura. “O grande questionamento é como punir com firmeza sem amedrontar os bons juízes”, disse. Segundo o magistrado, são esses juízes, maioria na carreira e espalhados por todo o país, que enfrentam pressões diárias e precisam da garantia da vitaliciedade, que só pode ser afastada por meio de processo judicial com ampla defesa e contraditório.

Régis de Souza Araujo também alertou para os riscos de soluções que desconsiderem o modelo constitucional vigente. “É importante separar o joio do trigo de maneira responsável. A ânsia de punir pode causar efeito exatamente contrário ao que se busca, ao produzir insegurança para os juízes. E um juiz inseguro deixa de decidir com independência”, ressaltou.

Acompanharam a sessão o vice-presidente da Ajufe na 3ª Região, Alessandro Diaferia, e a associada Monique Marchioli Leite. Além disso, o debate contou com a participação de integrantes da AMB, da ANPR, da Conamp e de outras entidades representativas da magistratura e do Ministério Público.

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Após participação na audiência, o senador Sergio Moro (PL/PR) apresentou a Emenda nº 4 à PEC. Entre os principais pontos, a proposta restringe a pena de perda do cargo ou demissão a faltas gravíssimas relacionadas a crimes como violência contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, corrupção, peculato e participação em organizações criminosas.

A emenda também mantém a vedação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, para evitar que a medida seja interpretada como benefício ao infrator, e estende as mesmas regras aos membros do Ministério Público, em nome da simetria constitucional entre as carreiras. O texto sustenta, ainda, que as medidas buscam proteger a independência funcional de magistrados e promotores e evitar o uso distorcido de processos disciplinares para perseguições.

A PEC 3/2024 está pautada para apreciação pelo Senado Federal nesta quarta-feira (8/4).

Foto 1: Saulo Cruz/Agência Senado; demais fotos: Alessandra Fernandes

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