Após julgamento da ADI sobre o teto dos precatórios, R$ 93 bilhões são pagos aos cidadãos brasileiros

Nesse mês de janeiro, R$ 93 bilhões serão pagos aos cidadãos brasileiros em cumprimento a decisões da Justiça Federal, através dos chamados precatórios.

Isso ocorre após o julgamento, pelo STF, das ADIs 7047 e 7064, que trataram das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, ambas de 2021. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, Ministro Luiz Fux, pela inconstitucionalidade parcial das normas, as quais modificaram a forma de cálculo do teto de gastos instituído pela EC 95/16 e limitaram, com vigência até o final de 2026, o pagamento dos precatórios federais.

Em seu voto, Fux concluiu que: “o que se impõe é a interpretação conforme a constituição do caput do art. 107-A do ADCT para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022, bem como a declaração de inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III do mesmo dispositivo. Cabe ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023. Ademais, deve o mesmo Poder Executivo eliminar de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022 e encaminhados até o dia 2 de abril de 2023.”

Além disso, o relator permitiu a abertura de crédito extraordinário para quitar o passivo de precatórios ainda a partir desse ano de 2023, em solução aventada pela AGU.

Com essa decisão, o Governo Federal providenciou o depósito de todos os valores devidos aos cidadãos que tinham créditos decorrentes de processos judiciais na área federal, totalizando os R$ 93 bilhões.

Desse total, a título de exemplo, R$ 27,7 bilhões são decorrentes de causas envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A Ajufe ingressou como amicus curiae nesse tema de grande relevância para a sociedade, e havia manifestado nos autos apoio à solução da AGU para resolver os atuais problemas no pagamento dos precatórios federais.

Em artigo publicado na grande mídia, ainda em 2022 e sobre o teto para pagamento de precatórios, o Presidente da Ajufe, Nelson Alves, já havia afirmado: “Essa é uma clara tentativa, por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, de subjugar o Poder Judiciário, impedindo que suas decisões sejam efetivamente cumpridas a tempo e a modo, ferindo a independência dos Poderes, expressa no artigo 2º da Constituição Federal como cláusula pétrea, além de diversos outros dispositivos constitucionais de igual estatura”.

Veja o voto vencedor do Relator, Ministro Luiz Fux: https://www.ajufe.org.br/images/2023/PDF/5922159.pdf

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