CJF define a ordem de pagamento dos honorários contratuais no atual regime de precatórios

    Nesta terça-feira (02/08), o Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu em sessão de julgamento extraordinária. O presidente da Ajufe, Nelson Alves, acompanhou, no plenário, o julgamento sobre precatórios e RPVs.

    O único item da pauta foi a metodologia adotada pelo CJF quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente em relação à diferenciação dos precatórios com honorários contratuais destacados.

    Para o presidente da Ajufe, o tema é de extrema importância para o Poder Judiciário. “Esse tema diz respeito às autoridades de suas decisões (…) acho que a questão dos precatórios é muito mais ampla. Em oito anos [como advogado] eu nunca vi um precatório no meu Estado de origem ser pago (…) e espero sinceramente que essa realidade não chegue à Justiça Federal. Então, na verdade, essas Emendas Constitucionais 113 e 114, que a OAB já combateu através de ADIn, que a Ajufe ingressou como Amicus Curiae por entender total razoabilidade do justíssimo pleito, não passa de mais uma tentativa de enfraquecer a Justiça e seus integrantes. Isso é feito de várias maneiras, a Justiça vem sofrendo com eventuais limitações da sua atividade diária, como a Lei de Abuso de Autoridade, na sua remuneração com a ausência de revisão de subsídios [há 8 anos] e agora vem essa questão dos precatórios, que é muito séria.”

    Finalizando sua fala, Alves reforçou que esse acúmulo de dívidas representa um verdadeiro demérito ao Poder Judiciário da União e às suas decisões transitadas em julgado. “A realidade é que essas Emendas Constitucionais são absolutamente eivadas de inconstitucionalidade e confia-se que o STF acolherá as ADIns para isso declarar, inclusive aquela proposta pela OAB. Os maiores prejudicados com a existência das EC’s são a sociedade e o Poder Judiciário”, finalizou.

    O Colegiado deu provimento ao pedido da OAB, por unanimidade, para reconhecer que os honorários advocatícios contratuais destacados são indissociáveis do principal destinado ao jurisdicionado, e, dessa forma, devem ser pagos na mesma ordem de precatórios ou RPV expedida, para ambos dentro do mesmo limite previsto na Constituição, em até 180 salários-mínimos.

    Também estiveram presentes na sessão o vice-presidente da Ajufe na 1ª Região, Shamyl Cipriano, o secretário-geral, Ivanir César Ireno Júnior, e os delegados da Ajufe no Rio Grande do Sul e em Mato Grosso, Lademiro Dors e Pedro Francisco, respectivamente.

     

    Link da sessão.

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