Lei das perícias é sancionada pela Presidência da República

Em solenidade no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. As perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.

De acordo com a lei, os custos da perícia ficam a cargo de quem perde a ação, exceto nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil. Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual. O Juiz, no entanto, poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor, se comprovado no processo que este tem condições financeiras de arcar com esse custo.

A aprovação do PL foi fruto de amplo debate do qual a Ajufe fez parte juntamente com o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e representantes dos peritos judiciais, e trouxe uma solução definitiva para o tema do pagamento das perícias judiciais. “Em setembro de 2021 terminou o prazo de vigência da Lei 13.876/2019, que atribuía ao Executivo Federal o custeio das perícias médicas para pedido de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial do deficiente ao INSS. De lá pra cá, mais de 600 mil foram afetados e o tempo de espera para os segurados da previdência aumentou”, afirma o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão.

“A Ajufe atuou intensamente nesse PL. Entre as grandes conquistas que este texto traz está a possibilidade de uma solução perene e definitiva que aloca no Poder Executivo os custos para as perícias e, além disso, conseguimos o avanço para que seja possível uma segunda perícia, desde que decidida por um órgão recursal”, explica o vice-presidente da Ajufe na 1ª Região, Caio Marinho.

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