Governo federal sanciona projeto que amplia número de magistrados nos TRFs

    O governo federal sancionou o Projeto de Lei 5977/19 que aumenta o número de magistrados em cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) por meio da transformação de cargos vagos de juiz substituto. No total, 66 cargos vagos de juiz federal substituto serão transformados em 57 cargos de juiz federal e todas as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 cargo de juiz federal. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1/12).

    Para o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, trata-se de uma grande conquista para a Magistratura Federal e também para toda a sociedade, pois o acesso à Justiça será facilitado e se tornará mais célere. “A Ajufe trabalhou nos últimos meses com muita dedicação pela aprovação e sanção deste projeto. Somado à recente criação do TRF da 6ª Região, são vitórias que trarão impacto positivo direto no trabalho dos magistrados e resultados para toda a população”, afirma.

    Veja como ficou a distribuição dos cargos:

    TRF1: 19 cargos vagos de juiz federal substituto serão transformados em 16 cargos de juiz federal;

    TRF2: 9 cargos vagos de juiz federal substituto serão transformados em 8 cargos de juiz federal;

    TRF3: 14 cargos vagos de juiz federal substituto serão transformados em 12 cargos de juiz federal;

    TRF4: 14 cargos vagos de juiz federal substituto serão transformados em 12 cargos de juiz federal;

    TRF5: 10 cargos vagos de juiz federal substituto serão transformados em 9 cargos de juiz federal.

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.