CJF defere pedido da Ajufe e prorroga suspensão de limitação das perícias até setembro de 2021

    O Conselho da Justiça Federal deferiu, por unanimidade, o pedido da Ajufe e prorrogou a suspensão da eficácia do dispositivo legal que limitou o número de perícias. A medida vale até setembro de 2021. O julgamento ocorreu de forma virtual entre os dias 17 e 19 de maio.

    O pedido foi apresentado no ano passado. O relator oficiou os TRFs para que apresentassem informações sobre o cenário atual. Em resposta, demonstraram a mesma preocupação da associação.

    Dentre as justificativas destacadas pela Ajufe estão as dificuldades que continuam sendo enfrentadas para a nomeação de peritos diante da pandemia de Covid-19 nas subseções judiciárias, principalmente as localizadas no interior.

    Em memorial enviado ao CJF, a associação também destaca a tramitação no Congresso Nacional do PL 3914/2020, que dispõe sobre o pagamento dos honorários periciais, o que demonstra a preocupação do tema, inclusive, no âmbito do Poder Legislativo.

    Veja o memorial: https://bit.ly/3fC04mB 

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.