O prêmio destina-se a homenagear tribunais, magistrados, servidores do Poder Judiciário, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.
Este ano, o regulamento traz algumas novidades:
A premiação destina-se a iniciativas que se enquadrem nos seguintes eixos de avaliação:
i. Boas práticas: práticas de sucesso no que adotem mecanismos de solução consensual os conflitos;
ii. Produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.
As categorias do eixo Boas Práticas foram reduzidas a sete, mas houve o acréscimo da categoria “empresa ou grupo empresarial”:
i. tribunal;
ii. juiz individual;
iii. instrutores de mediadores e conciliadores;
iv. instituições de ensino;
v. mediação e conciliação extrajudicial;
vi. demandas complexas ou coletivas;
vii. empresa ou grupo empresarial.
Os participantes deverão apresentar alguns títulos de acordo com art. 21 do regulamento:
i. Instrutores de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos.
ii. Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC.
iii. Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes.
iv. Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.
No eixo produtividade, os dados serão extraídos da base de dados “DataJud – Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário” e do formulário eletrônico disponível em https://www.cnj.jus.br/formularios/xv-semana-conciliacao.
Das inscrições:
1. Eixo Boas Práticas:
Para as categorias I ( tribunal) e II (juiz individual): deverão ser realizadas até o dia 11 de setembro de 2020, por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n. 140, de 25 de setembro de 2019.
Demais categorias: no período de 8 a 11 de setembro de 2020, por meio de formulário a ser disponibilizado nesta página oportunamente.
2: Eixo Produtividade:
Os tribunais concorrem à premiação, independentemente de inscrições.
As fórmulas utilizadas para definir os vencedores do eixo de produtividade encontram-se no anexo do Regulamento.
Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, na sessão de abertura do ano judiciário de 2021, com prévia informação aos agraciados.
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
3. O projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
4. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.
5. É permitido anexar apenas 1 documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.
6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
9. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
10. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 11/9/2020.
Fonte: CNJ.