Para Comissão AJUFE Mulheres, estagnação da participação feminina na magistratura federal gera impactos negativos em termos de representatividade

Estudo divulgado pelo CNJ mostra estagnação do número de juízas federais a partir de 2002

Dados da Pesquisa Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelaram uma estagnação do número de juízas federais a partir do ano de 2002. O estudo foi divulgado nesta quinta-feira (16) em cumprimento aos objetivos lançados pela Resolução 255/18 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

A pesquisa apontou uma leve redução no percentual de magistradas, de 34,6% em 2008 para 31,2% em 2018. Na Justiça Federal, o maior contingente é de juízas federais substitutas, 37,1%, em comparação a 29,5% das juízas federais titulares, o que revela a sobrerrepresentação feminina no nível mais baixo da carreira. No que diz respeito às desembargadoras federais, o levantamento revela que o número atual de mulheres (20,3%) é menor do que a média da participação feminina neste nível da carreira nos últimos 10 anos (24,5%), apontando uma redução ainda mais acentuada do número de desembargadoras do que a média geral de magistradas federais.

Na visão da juíza federal Tani Maria Wurster, que integra a Comissão AJUFE Mulheres, “a pesquisa acabou por revelar o que já vinha sendo detectado nos estudos realizados pela Ajufe Mulheres, a respeito da estagnação do número da participação feminina na magistratura federal, o que gera impactos negativo em termos de representatividade e legitimidade”, afirmou.

A juíza federal Priscilla Corrêa, que também integra a Comissão, destaca que a pesquisa desfaz o mito de que com o passar dos anos, a desigualdade poderia ser superada. “Os dados desmistificam a ideia de que o tempo por si só poderia corrigir as distorções na participação feminina no Judiciário”, avalia.

Por outro lado, no que diz respeito ao Poder Judiciário brasileiro, o levantamento mostra que a participação feminina em geral é de 38,8%, representando uma evolução desde 1988, quando o percentual era de 24,6%.

Acesse a pesquisa em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/05/7e318ad139f1ab3572856786078942df.pdf

 

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