Convênio entre Justiça Federal, AGU e PF-MG poderá trazer mais celeridade a processos previdenciários

 

Por Assessoria de Comunicação Social do TRF1

No dia 10 de janeiro, na sala de reuniões da Diretoria do Foro, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica entre a Justiça Federal de Minas Gerais, a Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria da União em Minas Gerais, para adoção da chamada “execução invertida” nos processos judiciais que tramitam na Seção Judiciária de Minas Gerais. Esse novo procedimento é um dos primeiros resultados dos estudos do CLI-SJMG (Centro Local de Inteligência) da Seccional mineira.

O termo foi assinado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal André Prado de Vasconcelos; pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais, José Carlos Machado Júnior; pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Minas Gerais, Gustavo Rosa da Silva, e pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da União em Minas Gerais, Max Casado de Melo. O juiz federal Hermes Gomes Filho, titular da 1ª Vara Federal, o Diretor da Secretaria Administrativa em substituição, Geraldo Caixeta de Oliveira, e o Coordenador de Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União, advogado da União Gustavo de Campos Correa Oliveira, presenciaram o ato de assinatura do termo.

Através desse acordo, o ônus da elaboração dos cálculos é transferido – ainda que parcialmente – para a Fazenda Pública devedora (PF/MG ou PU/MG). Inicialmente, a execução invertida será adotada nas ações revisionais previdenciárias do Juizado Especial Federal, em tramitação nas Subseções Judiciárias de Ipatinga e Sete Lagoas. Também poderão ser objeto de execução invertida os processos judiciais que tramitam no rito comum, nas subseções que estiverem no âmbito da atribuição da ECP/MG (Equipe de Cálculos e Pagamentos Previdenciários do Estado de Minas Gerais). O termo de cooperação tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado automaticamente até 60 meses, se não houver manifestação expressa em contrário.

Centro de Inteligncia 1

O Diretor do Foro, juiz federal André Prado de Vasconcelos (ao centro), coordenou o ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica, na sala de reuniões da Diretoria do Foro

As opiniões das autoridades

Dr Max

 

 

 

Max Casado de Melo - “É uma iniciativa inédita, pelo menos no âmbito de Minas Gerais. Isso será um facilitador. A parte vai ter um processo mais ágil; serão economizadas idas e vindas do processo, tanto na Justiça Federal quanto nas procuradorias - e quem sairá ganhando, no final das contas, será o jurisdicionado, o autor da ação, que vai ter o seu direito satisfeito de maneira mais rápida. É uma iniciativa que favorece tanto a Justiça quanto a Advocacia-Geral da União. É uma via de mão dupla. Isso vai fazer com que as ações do Juizado e da Procuradoria da União andem mais rápido”. Ele informou que algumas ideias discutidas atualmente no CLI-SJMG poderão ser objeto de estudos da AGU, como as ações de medicamentos.

 

 

 

 

Dr Gustavo

 

 

Gustavo Rosa da Silva - “Esse acordo vai facilitar bastante o trâmite entre a Procuradoria e o Poder Judiciário, pois tem o poder de reduzir esse vaivém de processos. Melhora também, para a procuradoria, em relação à questão da parametrização dos cálculos. Muitas vezes, a parte concorda com o nosso cálculo, mas até isso acontecer, acontece um trâmite muito grande. Com essa nova sistemática, vamos eliminar uma parte desse trâmite. Os processos vão vir diretamente para a Procuradoria, já com os parâmetros fixados; vamos apresentar os cálculos e, se a parte concordar, não haverá por que ficar discutindo ou esperar grandes prazos. Se ela discordar, o processo vai seguir o trâmite natural. Se a parte concordar com o nosso cálculo, já será eliminada a necessidade de contratar um perito, pois as partes não têm, às vezes, como contratar perícias. Isso é interessante para reduzir a litigiosidade”.

 

 

 

Dr Jos Carlos

 

 

José Carlos Machado Júnior - “Essa iniciativa vai acarretar uma diminuição de trabalho significativa para a nossa Contadoria (setor de cálculos judiciais) - e, para o jurisdicionado, haverá uma diminuição no tempo de tramitação dos processos. Se, por um lado, nós teremos uma economia para a administração, por outro, e mais importante, será o efeito prático que isso vai resultar para o jurisdicionado, porque haverá a possibilidade de concluir os processos mais rapidamente, de modo que cada um receba o direito que invocou de uma forma mais célere, já que os próprios réus – no caso, as procuradorias – estarão oferecendo os cálculos. De modo geral, e a estatística tem demonstrado, em cerca de 80 a 90 por cento dos casos, não há discordância dos autores. Isso talvez seja, para nós, de modo mais amplo, o maior benefício: o jurisdicionado terá o seu direito reconhecido e o seu benefício implantado mais rapidamente”.

 

 

 

Dr Andr Prado

 

 

 

 

André Prado de Vasconcelos - “Esta é uma iniciativa do Centro Local de inteligência que coroa um processo de tratamento dessas ações com características predatórias e que vai facilitar - e, fundamentalmente, dar celeridade aos processos dos jurisdicionados mais humildes, em especial os de Sete Lagoas e Ipatinga, que são subseções que têm apresentado, recorrentemente, problemas relacionados à realização de perícias contábeis. Isso será solucionado; ou pelo menos, espera-se que, em grande parte, isso se solucione mais rapidamente”.

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