Macrocriminalidade - Nova ferramenta de confisco de bens é debatida por procuradores durante seminário

     O tema da ação civil pública de extinção do domínio iniciou a segunda parte dos debates nesta quinta-feira (12) durante o Seminário Macrocriminalidade – Desafios da Justiça Federal, promovido pela Ajufe em parceria com a Direção do Foro de Minas Gerais e a AJUFEMG.

    Através dessa ação, o estado pode transferir para si a propriedade de bens e direitos nas hipóteses em que o bem proceda direta ou indiretamente de atividade ilícita. A ferramenta configura-se como a privação do direito de propriedade sem qualquer compensação a seu titular.

    O primeiro painelista foi o ex-procurador da República nos Estados Unidos, Stefan Casella, que contou a experiência norte-americana na aplicação da ação civil pública de extinção do domínio. Na sequência, o procurador-regional da república e presidente da ANPR, José Robalinho, explicou que a ferramenta ainda sofre resistência para ser aplicada no país. Para ele, é preciso acabar com o mito de que a ferramenta seja insegura.

    “A extinção civil de domínio é uma ação segura. Não se trata de um confisco penal estendido, de um confisco penal antecipado, é um processo cível independente. É uma arma que os estados ganhariam para combater o crime organizado”, afirmou Robalinho.

    O painel foi presidido pelo vice-presidente da Ajufe na 1ª Região, André Prado de Vasconcelos, que também é coordenador científico do Seminário Macrocriminalidade.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.