Justiça Federal é reconhecida no VIII Prêmio Conciliar é Legal

Justiça Federal é reconhecida no VIII Prêmio Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiou, no início do mês (6), os vencedores da 8ª edição do “Prêmio Conciliar é Legal”. Foram 12 categorias, entre elas os Tribunais que alcançaram os maiores índices de conciliação nos meses anteriores à campanha e os Tribunais que mais conciliaram durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada em 2017.

Dentre os premiados, três juízes federais foram homenageados durante a cerimônia: a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, e os juízes Jorge Alberto Araújo de Araújo e Paulo Marcos Rodrigues de Almeida.

A magistrada, coordenadora do Círculo de Conciliação em Políticas Públicas (CEJUSC) da Justiça Federal do Piauí (TRF1), venceu na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”, com a prática “Círculo de Conciliação em Políticas Públicas”. Para Marina Cavalcanti, o prêmio é um “enorme reconhecimento à busca por soluções inovadoras e que demonstram que o Judiciário está no caminho certo”.

Já os juízes federais Jorge Alberto, da 1º Vara de Imperatriz (MA) e Paulo Marcos, do JEF de Guarulhos, venceram na categoria “Juiz Individual”, com a prática – Câmara de Mediação em Direito da Saúde (CAMEDS).

Justiça Federal é reconhecida no VIII Prêmio Conciliar é Legal 

CONHECENDO AS PRÁTICAS

O Círculo de Conciliação em Políticas Públicas (CEJUSC) é uma linha de atuação do Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Piauí, desenvolvida desde 2014 e formalizada em 2016, que se propõe a solucionar os processos judiciais que envolvem políticas públicas, por meio da construção participada da solução. Ao fazê-lo, enfrenta de forma democrática e efetiva um tema crucial para o Poder Judiciário, que é o ativismo judicial na concretização dos direitos sociais.

O CEJUSC recebe os processos judiciais ou procedimentos pré-processuais que envolvem políticas públicas e tem um procedimento próprio, que se inicia com a designação de uma audiência de identificação de posições, para a qual são chamados também outros entes que, embora não sejam partes, podem contribuir para a solução do litígio.

O objetivo da audiência inaugural é identificar a posição de cada uma das partes em relação ao pedido formulado na inicial; mapear o cenário e o histórico no bojo do qual a controvérsia se insere; apurar as limitações e possibilidades de cada um dos envolvidos; e fixar um cronograma de providências que, conjugadas, permitam a realização do objetivo da demanda. 

O cumprimento do cronograma é acompanhado por meio de audiências cadenciadas, em que são traçados os resultados gradativos a serem alcançados até a audiência seguinte.

A outra prática vencedora, Câmara de Mediação em Direito da Saúde Vinculada à Justiça (CAMEDS), destina-se à mediação extrajudicial em questões de saúde. O objetivo da Câmara é que as demandas sejam encaminhadas diretamente à mediação antes mesmo da propositura de qualquer medida judicial, e independentemente de quem seja o ente público em princípio responsável pelo atendimento da demanda.

A prática pode ser utilizada em caso de ação já ajuizada, mas as sessões continuarão sendo extrajudiciais, sem interferência dos juízes coordenadores, salvo em casos pontuais para sanar dúvidas. É um mecanismo para a autocomposição entre as partes envolvidas, que objetiva ainda proporcionar um estreitamento das relações institucionais com consequente melhora no diálogo, inclusive entre as três esferas de governo. 

Para pedir a mediação, o visitante conta com formulário específico, onde pode inclusive fazer o envio de arquivo em PDF com os documentos essenciais, garantida a resposta em até 24h, pelo Whatsapp ou ligação para o número (99) 9-9191-9191. Mais informações pelo site www.cameds.com.br ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  

O PRÊMIO

Lançado em 2010, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos.

O Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução do CNJ nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Entre os critérios analisados, estão: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário.