A 3ª Vara Federal de Rio Grande (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um homem de 42 anos, que é absolutamente incapaz, a pensão por morte do pai. A sentença, publicada em 21/8, é da juíza Marta Siqueira da Cunha. Em 2019, o homem requereu junto ao INSS o direito de receber o benefício pelo falecimento do pai, ocorrida em 2016, narrando que dependia...