A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso de apelação criminal interposto pelo dono de um posto de combustível no município de Chuí (RS) que foi condenado pelos crimes de falsificação e de uso de documentos particulares alterados. Dessa forma, foi mantida a sentença da Justiça Federal gaúcha que o condenou a prestar serviços...