TRF1 determina que a Fundação Universidade de Brasília deve pagar indenização a paciente com câncer após erro médico

Ao julgar a apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a instituição deve indenizar uma paciente por dano moral. Por ter um tipo de câncer denominado Linfoma de Hodgkin, a autora foi submetida a cirurgia para implante de um cateter do tipo porth-a-cath realizada pela equipe médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB).  

  
Segundo consta nos autos, a paciente teve sequelas graves e permanentes ocasionadas por erro médico. Isso porque após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldade para respirar e febre. Após a realização de exames, constatou-se que houve um derrame pleural, ocasionado pela colocação incorreta do cateter, resultando em perda da capacidade pulmonar, conforme indicavam relatórios médicos. 
  
Jurisprudência - Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, avaliou que o HUB prestou um serviço médico negligente. “Concluo que houve, sim, falha na prestação do serviço médico por parte do HUB. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, além do que houve demora na adoção de medidas investigativas hábeis a detectar o extravasamento ocorrido”, disse o relator.  
  
Inicialmente, a requerente solicitou o valor da indenização de R$250.000,00, mas conforme a jurisprudência predominante nos tribunais, foi considerado o valor de R$100.000,00 pelo dano causado à saúde física da paciente. Sendo assim, a FUB deverá indenizá-la, considerando que a incidência dos juros de mora deverá ser feita em consonância com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do evento danoso, e a correção monetária deverá ser aplicada a partir da data do julgamento. 
  
Por unanimidade, a 6ª Turma deu parcial provimento à apelação. 
  
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.