Ouvidoria do TRF3 publica normativa com iniciativas inéditas

Nessa quarta-feira (03/08), a Ouvidoria-Geral da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), com sede no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), considerou a Constituição Federal, leis extravagantes, pequisas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TRF3 para estabelecer, dentre outras iniciativas inéditas, o que segue: 

  1. Estabeleceu amplo e inovador normativo, revogando todos os anteriores, com reafirmação da autonomia da Ouvidoria-Geral da 3ª Região, o pertencimento desta à “alta” administração e a necessidade de estrutura e capacitação correspondentes;
  2. Teceu considerações quanto à forma de atuação das unidades administrativas do Serviço Público Federal da 3ª Região em face da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
  3. A critério do órgão correcional competente, considerou a possibilidade de mediação e/ou de conciliação entre o ofendido e o autor do fato em se tratando de assédio moral;
  4. Tratou do recebimento de denúncias anônimas de infrações penais ou administrativas, notadamente os assédios moral e sexual, com possibilidade de recebimento de informações sobre corrupção privada e a criação de um canal de comunicação aos Informantes do Bem (Whistleblower);
  5. Inovou com o atendimento presencial no térreo da sede do TRF3 (na Avenida Paulista nº 1842, São Paulo - SP), a pedido, para além de andar determinado, visando ao atendimento de pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida;
  6. Criou a Ouvidoria-Geral Especial, cuidando de vítimas de discriminação racial, mulheres, diversidade (LGBTQIAPN+) e vulneráveis (pessoas em situação de rua, imigrantes, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência, povos indígenas ou outras populações tradicionais), havendo possibilidade de o manifestante solicitar atendimento por pessoa de igual gênero;
  7. Estabeleceu a Política de Dados Abertos e a necessidade da Escuta Ativa;
  8. Aperfeiçoou o TRF3 de Portas Abertas: Para uma Visão Cidadã, com a criação de visitas virtuais e de visitas presenciais nas modalidades culturais, de um lado, e acadêmicos, históricos e jornalísticos, de outro.
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