Vice-presidência do TRF3 reduz em 43% taxa de congestionamento de processos

    Setor responsável pela admissibilidade de recursos especiais e extraordinários aumentou a produtividade durante a pandemia

     

     

    A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) registrou uma redução de 18.188 processos em tramitação líquida nos primeiros 18 meses da gestão da desembargadora federal Consuelo Yoshida. Em março de 2020, quando a magistrada assumiu o setor, havia 41.374 feitos. No final de setembro de 2021, o número era de 23.186. O resultado revela que, mesmo durante o período da pandemia, a taxa de congestionamento foi diminuída em aproximadamente 43,95%. 

    Para a vice-presidente do TRF3, os números retratam o empenho dos magistrados e servidores, que têm contribuído para a produtividade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nos núcleos do setor.

    “A dedicação e o comprometimento de todos que atuam na Vice-Presidência foram cruciais para reduzirmos o acervo e propiciarmos uma prestação jurisdicional mais efetiva”, destaca a magistrada.  

     

    Atribuições do setor 

    A Vice-Presidência desempenha diversas atribuições jurisdicionais e administrativas. A principal atividade é decidir acerca da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise dos recursos, o setor procede a um juízo preliminar de conformidade dos acórdãos prolatados pelas Turmas, Seções, Órgão Especial e Plenário do TRF3 com os precedentes qualificados emanados dos Tribunais Superiores.

    Segundo o juiz federal Fabiano Carraro, auxiliar da Vice-Presidência, na atualidade, o trabalho desenvolvido no setor é bastante complexo, pois não está limitado à verificação da presença dos requisitos que autorizam a admissão dos recursos excepcionais para os tribunais superiores. 

    “Compete à Vice-Presidência também realizar uma espécie de supervisão da aderência da jurisprudência vinculante dos tribunais superiores aos casos concretos julgados pelos órgãos fracionários do TRF”, explica o magistrado. 

     De acordo com Carraro, nos casos em que há aparente colisão entre a tese jurídica fixada em recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral ou recurso especial julgado sob o regime dos recursos repetitivos, a Vice-Presidência restitui os casos para os órgãos fracionários para uma possível retratação. 

    “Isso ocorre sem prejuízo de poder a própria Vice julgar os recursos excepcionais do caso concreto na hipótese inversa, negando seguimento a eles quando o acórdão do tribunal está em conformidade com a tese fixada pelas instâncias superiores”, complementa.

    No período em que os recursos especiais e extraordinários tramitam no TRF3, compete à Vice-Presidência a análise dos pedidos incidentais de caráter urgente.

    Entre março de 2020 e outubro de 2021, a Vice-Presidência examinou cerca de 120 pedidos de levantamento dos depósitos judiciais mediante substituição por seguro-garantia/fiança bancária fundados na crise econômica instalada com a pandemia. 

    No mesmo período, os tribunais superiores realizaram expressiva quantidade de julgamentos em sede de recursos repetitivos e/ou repercussão geral. Em alguns desses precedentes, as decisões paradigmáticas proferidas pelo STF implicaram modificação de entendimentos anteriormente pacificados. 

    “Vale destacar o Tema 69 da repercussão geral, cujo julgamento foi concluído pelo STF em 13/5/2021 e resultou em modulação dos efeitos do julgado anterior, firmado em 15/3/2017. A Vice-Presidência tem trabalhado incansavelmente para acompanhar todos esses julgamentos e, dessa forma, manter atualizadas suas decisões”, frisa a juíza federal em auxílio à Vice-Presidência Louise Filgueiras. 

    Segundo a magistrada, quanto ao Tema 69 da repercussão geral, a Vice-Presidência espera, ainda no mês de outubro, reduzir a zero o acervo de 3.000 processos (físicos e eletrônicos) em trâmite.  

     

    Outras atribuições

    A Vice-Presidência integra o Órgão Especial e exerce a Presidência das sessões de julgamento das quatro Seções do Tribunal, com atribuições em matéria cível/administrativa (1ª Seção), tributária (2ª Seção), previdenciária (3ª Seção) e criminal (4ª Seção).

     Também compõe como membro nato o Conselho de Administração e o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, além de possuir outras atribuições administrativas. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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