Cabergs deve ressarcir União por quimioterapia feita pelo SUS à beneficiária do convênio

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou que a Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Cabergs) efetue o ressarcimento de R$ 140.555,16 à União, que forneceu, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento Sandostatin Lar a uma conveniada do plano de saúde para tratamento de câncer metastático no fígado.

Em julgamento por sessão telepresencial ocorrida na última quarta-feira (22/7), a 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, reafirmar a responsabilidade da entidade de reembolsar os custos da quimioterapia à qual a União havia sido obrigada judicialmente a arcar.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo da Silva Leal Junior, preservou integralmente o entendimento da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS), considerando que, de acordo com os termos do contrato firmado pela paciente com o convênio, a quimioterapia seria de cobertura obrigatória pelo referido plano de saúde.

Mantendo a determinação de que a conveniada também deverá arcar com 10% do valor a ser ressarcido, o magistrado também afastou a alegação recursal sustentada pela Cabergs de que seria inconstitucional a restituição dos gastos pelo SUS com tratamento de beneficiária de convênio privado de saúde.

Segundo Leal Junior, “a responsabilidade de ressarcimento está suficientemente prevista no artigo 32 da Lei 9.656/98, cujo teor não está limitado pelo disposto no artigo 199, § 2.º, da Constituição da República; assim, considerando a Lei 9.656/98, que prevê o dever das operadoras de planos de saúde de ressarcir os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados pelo SUS a beneficiários dos referidos planos, está devidamente caracterizada a procedência do pleito”.

 

Tratamento ressarcido

A União buscou a Justiça Federal da 4ª Região objetivando o reembolso dos custos após ter sido condenada a arcar com o tratamento quimioterápico da paciente. A conveniada da Cabergs havia ajuizado a ação requerendo o fornecimento do remédio Sandostatin Lar, de 30 mg, em fevereiro de 2011. Seu pedido foi concedido pela 1ª Vara Federal de Pelotas e garantido pela 3ª Turma do Tribunal.

Com o julgamento, a paciente recebeu as doses do medicamento em agosto de 2011 e outubro de 2012, que teriam custado ao SUS, respectivamente, R$ 73.064,52 e R$ 60.746,15.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.