TRF5 suspende decreto que interrompeu serviço de transporte metroferroviário em Alagoas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu tutela recursal à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Alagoas para que a empresa possa continuar prestando o serviço de transporte metroferroviário durante a quarentena provocada pela COVID-19. A medida veio após decreto do Governador do Estado que interrompeu a operação dos serviços.

Na decisão, o desembargador federal Francisco Roberto Machado entendeu que o ato foi inconstitucional, visto que é competência da União legislar sobre o transporte. Além disso, o decreto comprometeria o próprio combate à COVID-19 e prejudicaria a sociedade, já que o meio de transporte favorece os deslocamentos dos profissionais de saúde e aos usuários que necessitam se dirigir para o seu trabalho, principalmente os moradores das cidades localizadas no entorno.

Por essa razão, o magistrado deferiu o pedido de tutela recursal da CBTU e suspendeu os efeitos do decreto, garantindo a prestação do serviço público essencial até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.

Veja a decisão: https://bitly.com/39fwpu0

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