Recursos de cumprimento de penas da 17ª Vara Federal de Petrolina serão destinados ao combate do coronavírus

    A juíza federal Thalynni Maria de Lavor Passos, no exercício da titularidade da 17ª Vara Federal de Pernambuco (Petrolina), deferiu, hoje (25), o requerimento da Prefeitura de Petrolina para a disponibilização do valor de R$ 227.800,00, proveniente do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, naquele Juízo, em favor do Fundo Municipal de Saúde daquele município. O repasse ficará condicionado à assinatura do termo de responsabilidade de aplicação do valor recebido por representante do município autor da ação, devendo tal termo prever a destinação dos recursos para a aquisição de todos os kits de testes rápidos que irão ser utilizados por toda a rede municipal de saúde, necessários ao combate da pandemia provocada pelo COVID-19.

    Em sua decisão, a juíza federal Thalynni de Lavor Passos citou a gravidade da situação de propagação do coronavírus, bem como a Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, dispondo que os tribunais disciplinem a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Mas ressaltou que é necessário esclarecer que “o requerimento apresentado não se encontra vinculado a edital de destinação de recursos expedido por esta vara, mas a viabilidade de sua solicitação está consubstanciada no Ato Conjunto da Presidência do TRF 5.ª Região, de 23 de março de 2020, o qual trata da destinação dos valores referentes à pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19”.

    PROCESSO Nº: 0800357-72.2020.4.05.8308

    Veja aqui a decisão.

    Autor: Setor de Comunicação da JFPE

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